Anais - 14º CBCENF
Resumo
Título:
MORTALIDADE MATERNA: VIOLAÇÃO DA PREVENÇÃO
Relatoria:
CARLA REGINA KUHNE
Autores:
- INDIANARA CARLOTTO
- NATALIA DALLA COSTA BECKER
- LEDIANA DALLA COSTA
- APARECIDA DONIZETTI DE ARAÚJO MARCHI
Modalidade:
Pôster
Área:
Ética e legislação em enfermagem
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
A mortalidade materna vem sendo considerada como um óbito evitável, devido às políticas existentes para a organização do cuidado à saúde da mulher durante o ciclo gravídico puerperal. Objetiva-se avaliar a importância da atuação do Comitê de Mortalidade Materna na investigação de óbitos em idade fértil. Trata-se de uma revisão bibliográfica, embasada em artigos e Protocolos do Ministério da Saúde. Uma estratégia fundamental para a prevenção do óbito materno é a criação e o fortalecimento de comitês de morte materna. Seus objetivos são identificar a magnitude da mortalidade materna, suas causas, os fatores que a determinam e propôr medidas que previnam a ocorrência de novas mortes. A obrigatoriedade da investigação dos óbitos de mulheres em idade fértil, compreendida, segundo a Organização Mundial da Saúde, dos 10 aos 49 anos de idade, independente da causa descrita na Declaração de óbito, torna-se necessária para saber se, trata-se de um óbito materno ou não. Conceitua-se mortalidade materna a morte de uma mulher durante a gestação ou dentro do período puerperal, independente da duração ou localização da gravidez, devida a qualquer causa relacionada ou agravada pela gravidez ou por medidas tomadas em relação a ela, excluindo-se as causas acidentais ou incidentais. Essa investigação torna-se útil para avaliar o bom desenvolvimento das políticas para mulheres em seu ciclo gravídico puerperal. Hoje no Paraná, chega-se a investigar 97% das mortes de mulheres em idade fértil; a descentralização das investigações agiliza e possibilita a identificação dos problemas relacionados à assistência e causas passíveis de prevenção. As análises realizadas pelo Comitê de Mortalidade Materna classificam os óbitos em sua maioria como evitáveis, revelando as deficiências do nosso sistema de saúde, as desigualdades sociais, a legislação bastante restritiva referente ao aborto voluntário; e óbitos obstétricos diretos, os quais incluem hemorragia, infecção, eclâmpsia, etc. No Brasil, as causas obstétricas diretas correspondem a 67,1%. Assim, podemos analisar que as mulheres morrem por problemas relacionados ao ciclo gravídico-puerperal que poderiam ser evitados. Esse tipo de morte constitui uma grave violação do direito à vida e à saúde, aí, ganha importância o papel dos comitês e a real necessidade de coletar e trabalhar os dados, saber qual a causa da morte, instruir e ver as necessidades de mudanças nas políticas de saúde da mulher, para trabalhar progressivamente.