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Anais - 26º CBCENF

Resumo

Título:
INSERÇÃO DO DISPOSITIVO INTRAUTERINO PELO ENFERMEIRO COMO APOIO NO CUIDADO MATERNO: RELATO DE EXPERIÊNCIA
Relatoria:
Wellingta Larissa Ribeiro Dias
Autores:
  • Emylli Yasmim Barbosa de Andrade
  • Karolayny Vitoria Silva de Santana
  • Sheyla Costa de Oliveira
Modalidade:
Pôster
Área:
Eixo 1: Assistência, gestão, ensino e pesquisa em Enfermagem
Tipo:
Relato de experiência
Resumo:
Introdução: O dispositivo intrauterino (DIU) é um método contraceptivo reversível de longa duração (LARC), que pode ser inserido oportunamente no pós-parto imediato após a extração da placenta, dispensa teste de gravidez e previne uma gestação não planejada. A resolução do Conselho Federal de Enfermagem n° 690/2022 normatiza a atuação do enfermeiro no planejamento familiar e reprodutivo para a inserção, revisão e retirada do DIU. Objetivo: Relatar a experiência da inserção do dispositivo intrauterino não hormonal no pós-parto imediato pelo enfermeiro obstetra (EO) como apoio no cuidado materno. Método: Trata-se de um estudo descritivo, de abordagem qualitativa, do tipo relato de experiência feito a partir da vivência em duas maternidades do Sistema Único de Saúde (SUS), na Região Metropolitana e no Agreste do estado de Pernambuco, Brasil, dos anos de 2023 a meados de 2024. Foi realizada a inserção do dispositivo intrauterino TCU- 380A no pós-parto imediato em puérperas elegíveis para a intervenção, após assinatura do termo de consentimento livre e esclarecido. Resultados/Discussão: Pôde-se observar que grande parte das mulheres apresentava relutância à inserção do DIU por desconhecimento acerca da sua eficácia e demais benefícios, devido a mitos que estão inseridos entre as pacientes e profissionais de saúde não baseados em evidências científicas. Algumas, por sua vez, demonstraram interesse pelo dispositivo, referindo não ter tido acesso ao mesmo durante o planejamento sexual e reprodutivo, devido à burocratização do procedimento por inúmeros exames desnecessários. Diante disso, a inserção do dispositivo pelo EO nesse cenário, proporcionou a oferta do LARC para as mulheres, incluindo as adolescentes, promovendo além de educação e promoção da saúde, a desburocratização e prevenção de gestações indesejadas. Considerações finais: Conclui-se que a inserção do DIU, quando realizada pelo enfermeiro obstetra ainda na sala de parto, oportuniza o acesso às mulheres ao planejamento reprodutivo com o acesso ao LARC, contribuindo na prevenção de gestações não planejadas repercutindo na redução da morbimortalidade materno-neonatal.