Anais - 24º CBCENF
Resumo
Título:
SISTEMATIZAÇÃO DO PROCESSO ÉTICO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS
Relatoria:
MARCIA DO CARMO BIZERRA CAULA
Autores:
- Débora Arreguy Silva
- Fernanda Ludmilla Rossi Rocha
- Maria do Socorro Pacheco Pena
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
Dimensão ético política nas práticas profissionais
Tipo:
Relato de experiência
Resumo:
INTRODUÇÃO:A Enfermagem tem a missão de garantir que os atos profissionais sejam pautados nos princípios da beneficência, não maleficência, justiça e autonomia. O descumprimento dessa obrigação em assegurar uma assistência livre de danos configura uma infração ética. A denúncia é o ato pelo qual se atribui a alguém a prática de infração ética ou disciplinar. Ao receber a denúncia, inicia-se o procedimento de apuração prévia, que avaliará as condições de admissibilidade. Caso a denúncia seja acolhida pelo Plenário, a condução ficará a cargo das Comissões de Instrução, que irão assegurar ao profissional o conhecimento do fato imputado e a garantia da ampla defesa e do contraditório. Decorrida a instrução processual ocorrerá a construção de um parecer que será apreciado pelo Plenário. A natureza transitória da gestão revela desafios acerca da análise de denúncias e processos éticos. Assim a sistematização se faz necessária para nortear as ações.OBJETIVOS:Planilhar as ações e procedimento em tramitação; Levantar os Processos Éticos em fase de instrução processual e priorizar aqueles na iminência de prescrição; Acompanhar os processos, com suporte jurídico às Comissões de Instrução; Mapear os processos de trabalho com base na Análise dos Fluxos das Atividades;Construir Instruções Normativas de Trabalho(INTs);Classificar as Denúncias Éticas. MÉTODO: Para reorganização dos processos de trabalho da unidade de processo ético do Coren/MG adotou-se como ferramenta de mudanças o PDSA (Plan- Do- Study- Act).RESULTADOS:Foram criadas INTs com orientações sobre a condução do processo de desagravo, quebra de vínculo, procedimento ético, reabilitação, aplicação de penalidade, conciliação entre outros. Padronizou-se documentos utilizados em cada procedimento, com adequação do fluxo e da condução administrativa, diminuição do tempo de tramitação, melhora no padrão dos pareceres e relatórios e organização dos atos praticados na instrução dos processos éticos.CONCLUSÃO: Considerando a exitosa experiência no Coren-MG, entendemos que a proposta deve ser compartilhada com o sistema Cofen/Corens de forma a fomentar a reflexão e proporcionar melhoria dos processos de trabalho além de permitir o desenvolvimento de pesquisas e ações educativas com foco no desenvolvimento ético-profissional.