Anais - 24º CBCENF
Resumo
Título:
NORMATIZAÇÃO DA AUTONOMIA PROFISSIONAL DE ENFERMEIROS NA REALIZAÇÃO DO TESTE DO REFLEXO VERMELHO
Relatoria:
HOSANA MIRELLE GOES SILVA COSTA
Autores:
- Alex Riquelme de Almeida Barreto
- Ana Beatriz Nunes do Nascimento
- Lucidio Clebeson de Oliveira
- Francisco Rafael Ribeiro Soares
- Natália Teixeira Fernandes
Modalidade:
Pôster
Área:
Dimensão ético política nas práticas profissionais
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
Define-se como autonomia profissional as independências moral e intelectual para usufruir da capacidade de governar-se pelos próprios meios e tomar decisões livremente. O papel do profissional de enfermagem no cuidado com os olhos não inclui somente a avaliação, mas também, a educação e o acompanhamento do neonato, colaborando com outros profissionais. O teste do reflexo vermelho deve ser composto por três momentos distintos: a coleta do histórico, o exame físico dos olhos e procedimentos especiais para a elaboração de diagnósticos. Esta pesquisa teve por objetivo analisar as normativas que estabelecem a autonomia profissional do enfermeiro na realização do teste do reflexo vermelho. Trata-se de uma pesquisa descritiva, delineada a partir de bibliografias e legislações acerca das temáticas. Percebe-se que a Lei do Exercício Profissional, Lei Nº 7498/86 e Decreto Nº 94406/87, garantem ao profissional enfermeiro a competência para executar procedimentos de Enfermagem complexos em recém-nascidos, como cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que requeiram conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas, situação que caracteriza a realização do teste do reflexo vermelho (Teste do Olhinho), de acordo com as Diretrizes de Atenção à Saúde Ocular na Infância: Detecção e Intervenção Precoce para a Prevenção de Deficiências Visuais, do Ministério da Saúde. No entanto, o efetivo exercício deste privilégio, de acordo com a disciplina legal, pressupõe que os profissionais tenham formação científica e técnica suficiente para que possam exercer suas atividades sem se expor à doença. Esses requisitos exigem capacitação profissional e aprimoramento contínuo de suas competências profissionais no desempenho rotineiro de suas atividades de enfermagem. Portanto, levando em consideração o exposto, não há impedimento à realização do teste do Reflexo Vermelho por profissional enfermeiro, desde que esta pessoa seja habilitada, possua treinamento técnico especializado, compatível com a execução do procedimento, atendendo às normas, rotinas e procedimentos assistenciais que regem prática de enfermagem. Caso seja detectada alguma alteração, o lactente deve ser acompanhado por profissional médico especialista para confirmar o diagnóstico e conduta, confirmar a patologia, analisar o caso pelo oftalmologista, recomendar acompanhamento.