Anais - 21º CBCENF
Resumo
Título:
DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE: UM DIREITO DO PACIENTE
Relatoria:
MARLOS SOUZA VILELA JÚNIOR
Autores:
- Suely Amorim de Araújo
- Poliana Cristina Rocha dos Santos
- Aline Alvim Ferreira
- Paola Moreira Soares
- Isabela Macedo Vitorino dos Santos
- Flávia Simão Couto Melo
- Lays Cristina Fuzett Oliveira Lima
Modalidade:
Pôster
Área:
Ética, Legislação e Trabalho
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
Introdução:O desenvolvimento de tratamentos que visam prolongar o evento morte, levanta uma questão importante, no que diz respeito ao direito do paciente em manifestar a sua vontade em relação ao seu tratamento, incapacidade ou terminalidade. É fundamental que todos que estejam à volta do paciente permaneçam cientes sobre esse modelo de atenção que é denominado, Cuidados Paliativos. Por situações como estas, surge as Diretivas Antecipadas de Vontade que constituem um gênero de manifestação de vontade para tratamento médico, do qual são espécies o testamento vital e o mandato duradouro. O paciente define os cuidados, tratamentos e procedimentos médicos que deseja ou não para si; no mandato duradouro escolhe alguém de sua confiança para que essa pessoa tome decisões em seu lugar. Assim, representam a autonomia do paciente, este assume a posição de titular de um novo direito, o de decidir sobre si também nesse material”. Objetivo: Conhecer sobre a temática de diretivas antecipadas de vontade. Materiais e Métodos: Trata-se de uma revisão integrativa, que teve como questão norteadora: Qual o direito do paciente terminal na decisão de seu tratamento? Em base de dados indexadas a partir dos descritores “Cuidados Paliativos”, “Diretivas Antecipadas” e “ Morte com Dignidade” onde selecionou- se artigos completos na língua portuguesa e espanhol. Resultados: Essas informações relatam muitos benefícios, obstáculos e limites da utilização da Diretivas Antecipadas de Vontade. Sob um olhar otimista pode-se dizer que existe um ponto de interseção entre os argumentos contra e a favor, ou seja, que esses documentos devam integrar um processo que propicie um diálogo aberto entre familiares, Médicos e o paciente, de maneira a refletir as reais necessidades, crenças, valores, metas de cuidado e preferências do paciente. Conclusão: Chegamos à conclusão que a partir das Diretivas antecipadas de vontade o paciente pode deixar autorizado caso não esteja consciente, qual é o tipo de procedimento poderá ser realizado ou não, para prolongar sua vida, ou para interromper o sofrimento.