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Anais - 19º CBCENF

Resumo

Título:
DIAGNÓSTICO ADMINISTRATIVO DOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM NAS INSTITUIÇÕES DE SAÚDE (DASEIS)
Relatoria:
ADRIANI GERALDA RIBEIRO
Autores:
  • Lucinelli Coelho Souza
  • Antônio Pereira Filho
  • Daniela Souza Pissinatti
  • Débora Milena Farias Queiroz
Modalidade:
Pôster
Área:
Educação, Gestão e Política
Tipo:
Relato de experiência
Resumo:
Introdução: O diagnóstico da situação dos cenários é importante para o planejamento. Objetivos: Realizar diagnóstico situacional dos serviços de enfermagem públicos da rede estadualo e filantrópicos. Métodos: Seleção das instituições a partir de critérios previamente estabelecidos, elaboração de instrumento para realizar diagnóstico do serviço de enfermagem e verificação do quadro de pessoal. Os Enfermeiros responsáveis técnicos e/ou coordenadores das instituições selecionadas foram convocados para receber orientações quanto ao preenchimento do instrumento de diagnóstico e a planilha de cálculo do quadro de pessoal conforme legislação vigente. Foram ainda notificados a enviarem ao Coren-ES, o cálculo e as respostas ao DASEIS. As informações foram inseridas em uma planilha e analisadas. Resultados: Todos os enfermeiros convocados compareceram à reunião e responderam ao DASEIS e a planilha. As instituições filantrópicas apresentam melhores resultados quanto à anotação de responsabilidade técnica, à organização do serviço de enfermagem, à adequação da escala de enfermagem, ao registro adequado da assistência, à educação permanente, à remoção adequada de pacientes, ao acolhimento adequado com classificação de risco, e onde menos ocorre exercício ilegal praticado pela equipe de enfermagem. De modo geral, as instituições apresentam significativo déficit de profissionais de enfermagem, totalizando 1065 enfermeiros e 199 técnicos de profissional de enfermagem. A rede pública corresponde ao déficit de 529 enfermeiros e 296 técnicos de enfermagem/auxiliares. Serviços menos organizados refletem prejuízos à assistência de enfermagem aos usuários dos serviços de saúde, incorrendo em sobrecarga de trabalho e riscos de danos. Com o DASEIS iniciaram-se discussões entre o Coren-ES e o Ministério Público, o Secretário Estadual de Saúde, inclusive o Cofen quanto às ações para minimizar o déficit de pessoal. Conclusão: Conclui-se que a pouca organização dos serviços de enfermagem se justifica pelo déficit de profissionais do quadro de enfermagem e que as ações do Coren-ES ocorreram de maneira mais ampla para a melhoria da qualidade da assistência prestada nas instituições de saúde. Referências: BRASIL. Lei 7.498/86, dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução Cofen 374/11. Normatiza o funcionamento do sistema de fiscalização do exercício profissional da enfermagem.