Anais - 18º CBCENF
Resumo
Título:
A GESTÃO DA ENFERMAGEM NA SAÚDE MENTAL: UM DIREITO DO CIDADÃO E UM DEVER DO ESTADO
Relatoria:
PATRÍCIA EVANGELISTA ROCHA DAMASCENO
Autores:
- DAIANE DOS REIS LEAL
- RODRIGO ANGELINO FREITAS
- LEIDIANE RODRIGUES DOS SANTOS
- DANIEL ASER VELOSO COSTA
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
Ética, legislação e trabalho
Tipo:
Monografia
Resumo:
O presente estudo é uma discussão teórica por meio de referências bibliográficas, que tem por objetivo repensar a assistência à Saúde Mental conforme a gestão dos enfermeiros, suas possíveis implicações e articulações para o desenvolvimento de ações de saúde mental conforme a Constituição brasileira, vigente, que promova à garantia do acesso a saúde pública de qualidade aos necessitados. Neste artigo foi considerada a importância do Estado por meio de um suporte técnico adequado para a implementação de políticas de assistência da enfermagem para a saúde mental e a realização de treinamentos e orientações com as equipes de saúde da família e demais seguimentos necessários. Propiciando uma maior resolutividade do serviço em relação a este tipo de demanda, como também, maior envolvimento com os usuários portadores de sofrimento psíquico e sua família. A saúde por se tratar de um direito básico do cidadão brasileiro oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS, como atenção básica e amparada pela lei, deve e tem que ser articulada de forma a garantir a cidadania, a prevenção em saúde e atendimentos de qualidades aos usuários dos serviços. A pessoa que sofre e sua família precisam ser atendidas em suas reais necessidades e a equipe de enfermagem precisa estar organizada e preparada para assisti-los na sua própria comunidade. É dever do Estado e direito do cliente considerando o art. 196 da Constituição Federal, que garante o acesso universal e igualitário a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. Portanto a Lei n.º 36/98, de 24 de Julho no capítulo I dispõe a Saúde Mental no Artigo 3º de acordo a Lei de Bases da Saúde, garante a prestação de cuidados de saúde mental é promovida prioritariamente a nível da comunidade, por forma a evitar o afastamento dos doentes do seu meio habitual e a facilitar a sua reabilitação e inserção social.