Anais - 14º CBCENF
Regimento
REGIMENTO INTERNO DO 14° CONGRESSO BRASILEIRO DOS CONSELHOS DE ENFERMAGEM
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º. O presente Regimento disciplina as atividades do 14º Congresso
Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - 14º CBCENF, nos planos
técnico-científico, organizacional e financeiro.
Parágrafo Único -
O 14º CBCENF reger-se-á por este Regimento, aprovado pelo Plenário do
Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no qual estão disciplinadas suas
atividades específicas.
TÍTULO II
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art.2º. O 14º CBCENF, promovido pelo Sistema COFEN/COREN's, será realizado na
cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no período de 8 a 11 de agosto de
2011, com o objetivo de congregar Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem,
Auxiliares de Enfermagem, Estudantes dos Cursos de Graduação e do Ensino
Médio em Enfermagem, outros profissionais da área de saúde e
representantes governamentais locais e internacionais, com as seguintes
finalidades:
I. Discutir as políticas de saúde existentes e seus
reflexos para as diferentes realidades da Enfermagem no contexto
nacional e internacional;
II. Proporcionar um intercâmbio político,
técnico, científico e cultural entre profissionais dos vários Estados da
Federação e entidades nacionais e internacionais da área da saúde;
III. Congregar a comunidade de Enfermagem e outros profissionais da saúde para debater as perspectivas de uma nova ética;
IV. Subsidiar a construção de propostas e recomendações para o engrandecimento e fortalecimento da profissão Enfermagem.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art.3º. O órgão deliberativo será, em primeira instância, o Plenário do COFEN
e, em segunda instância, a diretoria do COFEN, podendo as questões que
exijam urgência no processo de tomada de decisão, ser decididas "ad
referudum" pelo presidente, conforme as disposições do Regimento Interno
do COFEN.
Art.4º. O 14º CBCENF será organizado
por um Grupo de Trabalho, como órgão executivo, responsável pelo
planejamento, coordenação e execução dos trabalhos.
§ 1º. O Grupo de Trabalho será constituído por servidores da casa e Conselheiros Federais designados.
§ 2º. O Grupo de Trabalho contará com um representante da Comissão Científica, conforme disposições legais.
§ 3º A Comissão Científica contará com uma Subcomissão de Prêmios.
§
4º. A critério da diretoria do COFEN ou Conselhos Regionais conveniado,
poderão ser contratados serviços de assessoria, prestados por empresas,
pessoas físicas ou jurídicas, conforme disposições legais.
§ 5º. As
competências referentes à infraestrutura, recepção, transporte e
hospedagem, cerimoniais, atividade social, divulgação e assessoria de
imprensa e suporte ao congressista serão desenvolvidas por empresas e/ou
escritórios prestadores de serviços, contratados pelo COFEN ou
Conselhos Regionais conveniado.
Art.5º. O COFEN
poderá conveniar Conselhos Regionais para a realização de atividades
inerentes ao congresso, observando-se os princípios legais.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art.6º. Compete ao Grupo de Trabalho:
I. Coordenar e executar o desenvolvimento geral do Congresso;
II.
Escolher a agência bancária para a movimentação financeira do
Congresso, transportadoras oficiais, agências de turismo oficiais,
montadora de stands e a contratação de assessorias.
III. Assessorar as atividades da Comissão Científica e da Subcomissão de Prêmios;
IV. Colaborar com as atividades da Comissão Científica e da Subcomissão de Prêmios;
Art.7º. Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:
I. Providenciar reserva do local para a realização do Congresso;
II. Convocar e presidir as reuniões do Grupo de Trabalho;
III. Elaborar a pauta de reuniões do Grupo de Trabalho.
IV. Colaborar com a Comissão Científica na elaboração do Relatório Final do Congresso;
V.
Elaborar e viabilizar a aplicação de instrumentos que propiciem a
avaliação do Evento pelos congressistas, apresentando-a no Relatório
Final do Congresso;
Art.8º. À Comissão Científica compete:
I. Elaborar proposta da temática e Programa Oficial do Congresso;
II. Elaborar, juntamente com a Subcomissão de Infra-Estrutura, a viabilização local do programa técnico-científico;
III. Propor e convidar palestrantes e coordenadores de mesa;
IV. Elaborar normas, datas e formas para apresentação dos trabalhos e funcionamento das mesas;
V.
Receber os trabalhos, selecioná-los e agrupá-los de acordo com as áreas
temáticas, comunicando ao relator a aprovação do trabalho a ser
apresentado;
VI. Elaborar o Livro Programa do 14º CBCENF, bem como seus anais;
VII. Organizar a publicação do resumo de cada trabalho inscrito nas Sessões de Temas Livres;
VIII. Promover a execução do Programa, assegurando o cumprimento dos trabalhos e recepção dos conferencistas no local do evento;
Art.9°. À Subcomissão de Prêmios compete:
I. Agrupar por áreas temáticas os trabalhos inscritos para concorrer a prêmios;
II.
Analisar os trabalhos, considerando a relevância da contribuição que o
mesmo representa para a comunidade de Enfermagem, bem como para a
sociedade brasileira;
III. Decidir, juntamente com a Comissão Científica, sobre quais trabalhos receberão prêmios.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
Art. 10. Os recursos para execução do orçamento previsto para realização do 14º CBCENF, proverão do:
a) Plano de Trabalho Especial COFEN/PLATEC - através do Programa de "Eventos Especiais";
b) Arrecadação com as inscrições dos congressistas;
c) Verbas captadas de patrocinadores.
CAPÍTULO V
DOS CONGRESSISTAS
Art.11. Poderão participar do 14º CBCENF: Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem,
Auxiliares de Enfermagem devidamente inscritos em seus respectivos
COREN's, Estudantes de Enfermagem, profissionais da saúde ou qualquer
pessoa interessada, mediante inscrição no Congresso.
§ 1º. Estarão disponíveis 5.000 (cinco mil) vagas para inscrições que serão aceitas por ordem do pagamento realizado.
§ 2º. As inscrições deverão ser realizadas mediante preenchimento da ficha de inscrição no site http://www.cbcenf.com.br e pagamento do boleto bancário 31 de Julho de 2011 ou no local do evento, entre os dias 8 e 11 de agosto de 2011, se houver vagas disponíveis.
§ 3º. É obrigatório o cadastro no site HTTP://www.cbcenf.com.br , nos moldes estabelecidos acima para todos os participantes do
Congresso, inclusive, conselheiros, colaboradores, expositores e
fornecedores que permaneçam no local do evento durante o dia.
§ 4º. As inscrições serão feitas mediante pagamento das seguintes taxas:
a) Enfermeiros e outros profissionais:
Até 31/5/2011 - R$100,00; de 1/6/2011 a 31/7/2011 - R$150,00; a partir de 1/8/2011 e no local - R$ 200,00.
b) Técnicos de enfermagem:
Até 31/5/2011 - R$70,00; de 1/6/2011 a 31/7/2011 - R$100,00; a partir de 1/8/2011 e no local - R$ 140,00.
c) Auxiliares de enfermagem e estudantes de enfermagem
Até 31/5/2011 - R$50,00; de 1/6/2011 a 31/7/2011 - R$70,00; a partir de 1/8/2011 e no local - R$ 100,00.
§ 5º. Os inscritos nos itens b e c do §
4º deverão apresentar comprovação do nível a que pertencem (carteira
profissional do técnico de enfermagem ou de auxiliar de enfermagem; os
estudantes deverão apresentar carteira de estudante ou declaração da
Instituição de Ensino), no momento do credenciamento.
§ 6º Os inscritos nos itens b e c do § 4º que se enquadrarem em dois ou mais níveis poderão optar pelo de menor custo, e receberão certificado correspondente.
§
7º. Poderá haver isenção da taxa de inscrição, desde que solicitado com
antecedência até o último dia do final das inscrições no site do CBCENF
e deferida pela diretoria ou pela presidência do COFEN por "ad
referudum".
§ 8º. O valor das inscrições será devolvido
desde que requerido até 15 (quinze) dias após o pagamento, antes do
final das inscrições no site do CBCENF, descontando-se vinte e cinco por
cento do mesmo, a título de despesas administrativas. Após esta data
não será devolvido o valor da inscrição a quem desistir ou não
participar do evento.
§ 9º. Os congressistas receberão o
Programa de Atividades, crachá e todo o material pertinente ao evento,
mediante apresentação da inscrição, nos dias 8 a 11 de agosto de 2011,
das 08 horas às 17 horas, no Expo Trade Convention Center/ Curitiba -
PR.
§ 10. Todos os congressistas que comparecerem ao evento receberão Certificado de Participação no 14º CBCENF.
§ 11. Cursos: As inscrições ocorrerão exclusivamente on-line, através do site http://www.cbcenf.com.br, cujos temas e valores serão divulgados no site do evento, até o dia 31 de maio de 2011.
CAPÍTULO VI
DA TEMÁTICA
Art.12. O tema central do 14º CBCENF será A DIMENSÁO SOCIAL DA ENFERMAGEM: para além dos setores público e privado, e seus Eixos Temáticos serão:
- A enfermagem e o terceiro setor;
- Ética e legislação em enfermagem;
- Empreendedorismo.
Art.13. A programação científica poderá incluir apresentação de outros temas a
serem divulgados em conferências, painéis, mesas redondas, oficinas,
workshops, temas livres e cursos paralelos.
Parágrafo Único - A programação científica será paulatinamente inserida em link próprio do site www.cbcenf.com.br, à medida em que forem confirmadas as presenças dos palestrantes, no evento.
Art.14. Os trabalhos enviados, que desejarem concorrer a prêmio, deverão ser
assinalados na ficha de inscrição no sistema. A regulamentação
encontra-se nos artigos 16 e 17 deste Regimento.
Art.15. O trabalho de Tema Livre poderá ser encaminhado para apresentação nas
seguintes modalidades: Tese, Dissertação, Monografia, Pesquisa ou Relato
de Experiência. Não serão aceitas Notas Prévias ou Projetos de Pesquisa.
Art.16. O trabalho de Tema Livre deverá ser apresentado sob a forma de
Comunicação Coordenada ou Pôster, obedecendo-se aos seguintes critérios:
1. DA SELEÇÃO
a)
Poderão inscrever trabalhos: enfermeiros, técnicos de enfermagem,
auxiliares de enfermagem, estudantes de enfermagem e profissionais de
outras áreas;
b) Serão aceitos trabalhos com no máximo 05 (cinco)
autores, incluindo o relator, sendo obrigatória a constatação de, pelo
menos, um enfermeiro como autor;
c) Cada relator poderá apresentar no máximo 02 (dois) trabalhos;
d)
O relator deverá estar, obrigatoriamente, inscrito no evento, com
pagamento devidamente efetuado, quando do envio do trabalho;
e) As inscrições para envio de trabalhos estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de março de 2011;
f) Serão aceitos trabalhos até 10 de junho de 2011;
g)
Os congressistas que submeterão trabalhos para serem apresentados no
14º CBCENF deverão efetuar o pagamento da inscrição no evento até o dia
31 de Maio de 2011, impreterivelmente;
h) O relator será informado sobre a aceitação do trabalho durante a primeira quinzena de julho de 2011;
i)
Os trabalhos que concorrerão a prêmios, com exceção de Teses e
Dissertações, deverão ser apresentados em formato de artigo científico,
obedecendo os seguintes critérios: Estilo Vancouver, até 20.000 caracteres, texto digitado em letra Times New Roman, estilo normal, tamanho 12, espaço 1,5;
j)
Dissertações e Teses deverão ser acompanhadas de cópia digitalizada de
comprovante de defesa, ou do diploma, juntamente com o trabalho na íntegra;
k) É vedado aos membros da Comissão Científica e Subcomissão de Prêmios, concorrerem a prêmios, seja como autores ou co-autores;
j) Os trabalhos que concorrerão a prêmios deverão ser, obrigatoriamente, apresentados em forma de Comunicação coordenada;
m)
Todos os trabalhos que envolverem seres humanos de forma direta
(pessoas) ou indireta (prontuário de pacientes, coleta de materiais,
entre outros) deverão ser acompanhados de cópia digitalizada de Parecer
de Aprovação do Comitê de Ética de Pesquisa; caso contrário, serão automaticamente recusados;
n)
O envio do trabalho será eletrônico pelo site do evento, sendo que não
serão aceitos trabalhos enviados via FAX, e-mail, correio ou qualquer
outro meio que não seja a inscrição on-line;
o) A ficha de inscrição dos trabalhos deverá ser preenchida através do sistema de envio de trabalhos on-line do site do evento;
p) A apresentação dos trabalhos no 14º CBCENF implica na concessão do direito de publicação nos Anais do Congresso;
q) Prevalecerão as normas publicadas e atualizadas no site www.cbcenf.com.br.
2. DOS RESUMOS
a) Texto digitado em português, sem parágrafo (texto corrido), com até 2.500 caracteres;
b) O resumo deverá conter:
-
Título: completo em letras maiúsculas, centralizado, contendo no máximo
110 caracteres (com espaços), sem o ponto final, e inseridos somente no campo específico para o Título;
- Texto: incluindo introdução, objetivos, metodologia, resultados e conclusão, sem o título e sem o nome dos autores;
- Unitermos (3 palavras-chave) - ver descritores em saúde: http://decs.bvs.br/
c) Somente serão aceitos trabalhos não publicados.
3. DA APRESENTAÇÃO
a) O tempo para apresentação das Comunicações Coordenadas será informado aos relatores pela Comissão Científica;
b) Pôsteres: tamanho - 0,90m de altura por 0,60m de largura;
Parágrafo
Único - Os trabalhos que não atenderem as especificações contidas nos
artigos 15 e 16 serão automaticamente recusados não havendo
possibilidade de pedido de revisão;
c) Todos os relatores e autores de temas livres receberão certificado após a apresentação;
d)
Somente será fornecida a 2ª via de certificados, mediante a
apresentação do comprovante de inscrição e pagamento de taxa específica,
no valor de R$ 10,00, para cada um.
CAPÍTULO VII
DA CONDUÇÃO E ENCAMINHAMENTO DOS TRABALHOS
Art.17. As mesas de Conferências, Palestras, Mesas Redondas e Temas Livres do Congresso serão compostas por:
I. Coordenador;
II. Recepcionistas e Monitores;
Art.18. Os cursos serão assistidos por Recepcionistas.
Art.19. Compete ao Coordenador da Mesa:
I. Abrir, presidir e encerrar as sessões;
II. Coordenar os debates;
III. Decidir sobre a prorrogação ou não do período de apresentação e debates;
IV. Encaminhar as moções à Comissão Científica;
V. Assinar a ata da sessão.
Art.20. As sessões do Congresso terão início na hora marcada com qualquer número de participantes.
Parágrafo Único - Todas as seções do 14º CBCENF serão gravadas, sendo entregues ao final de cada Conferência ao Grupo de Trabalho.
Art.21.
O tempo para apresentação de Conferências, Palestras e Mesas Redondas,
bem como para debates será estipulado pela Comissão Científica.
Art.22. Todos os Presidentes e Coordenadores de Mesas Redondas receberão certificado de participação no 14º CBCENF.
Art.23. Poderá ocorrer lançamento de livros, desde que o interessado solicite à Comissão Científica, até o dia 15/6/2011.
Art.24. As
Sociedades de Especialistas interessadas em realizar provas de Títulos
durante 14º CBCENF deverão solicitar à Comissão Científica, até
6/5/2011.
Parágrafo Único - Os resultados das provas de Títulos serão
apresentados em sessão solene específica, imediatamente antes da Sessão
de Encerramento.
Art.25. O COFEN e os Conselhos Regionais reunir-se-ão para tratar de assuntos pertinentes ao Sistema, durante o 14º CBCENF.
Art. 26. Os expositores não poderão utilizar em seus stands, apresentações
sonoras, no horário das abordagens científicas, que possam vir a
perturbar o andamento técnico das mesmas.
Parágrafo Único - Haverá Shows, com artistas a serem definidos.
Art.27. Para serem admitidos, bem como permanecerem no recinto do Evento, os
congressistas deverão portar o crachá de identificação do 14º CBCENF,
que será obrigatório e entregue no ato do recebimento do material, no
setor de secretaria ou nos postos existentes conveniados durante o
evento.
Parágrafo Único - Somente será fornecida a 2ª via do
crachá de identificação, mediante a apresentação do comprovante de
inscrição e pagamento de taxa específica, no valor de R$ 30,00.
Art.28. O Grupo de Trabalho do 14º CBCENF, em conjunto com a Comissão
Científica informará, se necessário, alterações da programação do
evento.
Art.29. É vedada a transferência de inscrição de um congressista para outrem.
Art.30. O Grupo de Trabalho poderá fazer homenagens especiais, de comum acordo com o Plenário do COFEN.
CAPÍTULO VIII
DOS PRÊMIOS
Art.31. Serão premiados quatro trabalhos, da seguinte forma:
Um relacionado ao eixo temático A enfermagem e o terceiro setor;
Um relacionado ao eixo temático Ética e legislação em enfermagem;
Um relacionado ao eixo temático Empreendedorismo;
Um referente a teses ou dissertações, desde que relacionado a um dos três eixos temáticos do 14º CBCENF
Art.32. Os quatro melhores trabalhos receberão, cada um, um prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.33. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do COFEN.
Art.34. É proibido qualquer tipo de panfletagem e manifestações dentro das instalações do Centro de Convenções.
Art.35. O presente Regimento vigorará a partir da data de sua aprovação pelo Plenário do COFEN.