Anais - 14º CBCENF
Resumo
Título:
PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS PELO ENFERMEIRO: ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS
Relatoria:
LUIZ HENRIQUE FERNANDES DA SILVA
Autores:
- GRAZIELA PONTES RIBEIRO CAHÚ
- VIVIAN STEVE DE LIMA
- MARINA FERNANDES MONTENEGRO
- SAYANE MARLLA SILVA LEITE MONTENEGRO
Modalidade:
Pôster
Área:
Ética e legislação em enfermagem
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
O aperfeiçoamento do profissional enfermeiro, ao longo dos anos tem contribuído para ampliar e diversificar suas áreas de conhecimento, e com isso constantes transformações ocorrem em seu trabalho. A prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde são atividades previstas na Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício profissional da enfermagem. Na alínea “c”, do inciso II, do artigo 11 da Lei 7.498/86 é estabelecido ao enfermeiro a prescrição de medicamentos, sendo este integrante da equipe de saúde. O impedimento da realização deste procedimento, quando imprescindível, leva ao enfermeiro a agir negligentemente, podendo colocar em risco a vida do paciente. Nesse contexto, torna-se indispensável apontar quais os permissivos éticos e legais que o enfermeiro dispõe para a prática da prescrição de medicamentos. O levantamento da produção científica foi realizado em fontes bibliográficas impressas e on-line. As referências impressas foram adquiridas no arquivo pessoal dos pesquisadores. Quanto às referências on-line, estas foram obtidas na Biblioteca Virtual em Saúde e em sites de credibilidade. A formação do profissional enfermeiro exige que o mesmo seja capaz de diagnosticar, intervir no processo saúde-doença e resolver problemas relativos à saúde. É importante enfatizar, que a Portaria do Ministério da Saúde de nº 1.625, de 10 de julho de 2007 firma a possibilidade dos enfermeiros prescreverem medicamentos, conforme rotinas aprovadas em instituições, como já previsto na Portaria 648/GM de 28 de março de 2006. O Código de Ética dos profissionais de enfermagem, aprovado pela resolução COFEN nº 311/2007, atribui ao profissional a responsabilidade de prestar assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência, assim sendo, verifica-se que sendo a prescrição de medicamentos uma atividade inerente ao exercício da enfermagem, a sua omissão poderá ser considerada uma negligência. Ainda é importante destacar que a Resolução da ANVISA nº 20, de 05 de maio de 2011, afirma que é de todo e qualquer profissional regularmente habilitado, o ato de prescrever medicamentos. Portanto, como integrante da equipe de saúde, o enfermeiro possui respaldo ético e legal para prescrever medicamentos, porém dentro dos limites da Lei 7.498/86, bem como das resoluções do COFEN e das normatizações do Ministério da Saúde.