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Anais - 14º CBCENF

Resumo

Título:
RESPONSABILIDADE DO ENFERMEIRO NA NOTIFICAÇÃO DE CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Relatoria:
ARGEMILLE BASTOS LIMA
Autores:
  • AÉDLA SAMARA NÓBREGA MARTINS
  • ALINE CRISTINA MARTINS
  • MÉRCIA BASTOS LIMA
  • SILVIA VIRGINIA PEREIRA DA SILVA
Modalidade:
Pôster
Área:
Ética e legislação em enfermagem
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
Introdução: A violência é definida como toda ação que possa comprometer o bem-estar, a integridade física, psicológica, moral e o direito ao desenvolvimento pleno de determinado membro da família. Infelizmente, o cenário de prática muitas vezes é dentro do âmbito familiar, podendo ocorrer também fora do mesmo. É cometida por qualquer um que mantenha uma relação de poder com o agredido. Afeta geralmente, crianças, mulheres e idosos ocasionando diversos problemas em várias fases de sua vida. Observa-se que pais, aderem este ato como forma de disciplinar seus filhos. A falta de afeto pode ocasionar danos no desenvolvimento da criança, sua saúde e capacidade de aprendizado. As mulheres também são vítimas e o companheiro representa seu principal agressor. Os idosos sofrem determinados abusos, pois à medida que a idade avança, aumenta sua vulnerabilidade, estabelecendo com seu cuidador uma relação de dependência. A violência pode ser rapidamente percebida pelo enfermeiro, sendo importante para ajudar no enfrentamento da situação. É necessário que o enfermeiro não deixe de comunicar as autoridades competentes, os casos de violência. Caso não haja notificação, as penas que variam de uma simples advertência verbal à cassação de direito ao exercício da Enfermagem. Objetivos: É preciso diagnosticar a violência praticada e realizar sua notificação, pois através desses casos detectados é que a violência ganha visibilidade, permitindo o dimensionamento epidemiológico do problema e a criação de políticas públicas voltadas a sua prevenção. Metodologia: Revisão de publicações disponíveis online, principalmente da Biblioteca Virtual de Saúde, cuja temática enfocou a importância da notificação da violência pelos profissionais de enfermagem quanto aos aspectos éticos e legais, durante o período de 2004 a 2010. Resultados: A notificação não deve se prender à orientação geral da legislação mas sim de acordo com cada caso. É influenciada por fatores de ordem pessoal dos profissionais, pelas especificidades do caso atendido e pelas próprias estruturas dos serviços, na sua maioria insuficientes. Conclusão: O enfermeiro tem o dever de zelar pela saúde e dignidade dos seus pacientes. O setor saúde não deve assumir a responsabilidade no combate a violência, mas cabe a ela o envolvimento institucional, de modo a capacitar seus profissionais para o enfrentamento do problema.