Anais - 14º CBCENF
Resumo
Título:
HOME CARE: ASPECTOS LEGAIS DO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
Relatoria:
SUÊNIA GONÇALVES DE MEDEIROS
Autores:
- MARIA FERNANDA ROCHA DA SILVA
- ELLEN SUYLAN GAMA SILVA
- JÉSSICA HELENA DANTAS DE OLIVEIRA
- CRISTIANI GARRIDO DE ANDRADE
Modalidade:
Pôster
Área:
Ética e legislação em enfermagem
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
INTRODUÇÃO: O Home Care representa uma estratégia na reversão da assistência centralizada em hospitais e promove a construção de uma nova lógica de atenção, com enfoque na promoção, prevenção, tratamento, reabilitação e na humanização em saúde, cujo embasamento fundamental é o cuidado domiciliar. A equipe de saúde do Home Care, é composta por profissionais qualificados, entre os quais destacam-se os da enfermagem, por ser o profissional envolvido diretamente no cuidar do paciente. Assim, os serviços prestados pelo cuidador domiciliar, seja ele profissional de enfermagem ou não, se encontram na esfera de competência legal do enfermeiro e são feitos à luz do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, da Lei do Exercício Profissional n° 7.498/86 e demais normas que regulam a prática dessa profissão. OBJETIVO Este estudo tem como objetivo descrever os aspectos legais do enfermeiro no exercício da assistência domiciliar. METODOLOGIA: Trata-se de um estudo de natureza bibliográfica, consubstanciado na literatura pertinente à temática. O levantamento bibliográfico foi realizado em maio de 2011, no site do COFEN e em bases de dados eletrônicas nacionais. RESULTADOS E DISCUSSÃO: Home Care é um conjunto de atividades programadas e continuadas, com enfoque no acompanhamento pacientes no âmbito domiciliar. Dentre os profissionais da equipe do Home Care, destaca-se os de Enfermagem. As atividades da equipe de Enfermagem são distintas conforme a categoria funcional, como preconiza a Lei nº 7498/86, que normatiza o exercício profissional de enfermagem. A Resolução COFEN nº 186/95 permite a realização, por pessoal sem qualificação e sob a supervisão do enfermeiro, de atividades elementares, que não exigem conhecimento científico nem envolvem cuidados diretos ao paciente. A Resolução COFEN nº 267/2001 regulamenta as atividades de enfermagem em domicílio e a de nº 270/2002 regulamenta as empresas que prestam serviços de enfermagem domiciliar, definindo a necessidade de ter um enfermeiro, como responsável pela coordenação das atividades de enfermagem e um responsável por turno de trabalho. CONCLUSÃO: É necessário que a Enfermagem, no âmbito domiciliar, preste um atendimento mais humanizado ao paciente, visando uma melhor atenção a este e, ao mesmo tempo, garantindo à família do usuário um acompanhamento necessário para promover um maior entendimento sobre o estado de saúde e evolução deste, seguindo os princípios legais preconizados.