Anais - 14º CBCENF
Resumo
Título:
DIREITO À SAÚDE: UM ESTUDO BIBLIOGRÁFICO
Relatoria:
LUANA GUIMARÃES BRAGA
Autores:
- FERNANDA PATRICE DE SOUZA ORLANDI DA SILVA
- GEISA DA SILVA CASTRO
- RAFAELA BECCARIA CALESTINI
- MARILUCI CAMARGO FERREIRA DA SILVA CANDIDO
Modalidade:
Pôster
Área:
Ética e legislação em enfermagem
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
A Constituição de 1988 e as leis 8080 e 8142, definem a saúde como, um direito de todos e dever do Estado. Em linha com o pensamento mais atual, que a oferta de serviços e produtos médicos por si só não basta para proteger a saúde da população, o art. 196 da Constituição, expressa que a garantia do direito à saúde se dá mediante políticas sociais e econômicas e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde. Há claro reconhecimento, portanto, de que a saúde possui determinantes múltiplos e complexos quer e querem a formulação e a implementação, pelo Estado, de políticas públicas abrangentes. Isso é reforçado pelo art. 200, que estabelece, de forma não exaustiva, as competências do SUS, incluindo: ações de vigilância sanitária e epidemiológica, e de saúde do trabalhador; ações de saneamento básico; pesquisa; controle de qualidade de alimentos e bebidas; e proteção do meio ambiente. Fatores que determinam significativamente os níveis de saúde da população, e estes, por sua vez, expressam a organização social e econômica do país. O presente estudo tem como objetivo consultar os periódicos nas bases eletrônicas de dados BIREME, BDENF e Scielo, através do acesso às informações de artigos publicados, para o levantamento da produção científica nacional sobre o assunto. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica realizada através de levantamento eletrônico de artigos indexados na base de dados, publicados nos últimos 10 anos, utilizando os descritores direito, saúde e legislação, consultados nos dias 19 e 27/08/2010. A literatura consultada revela que a interpretação adequada do direito à saúde deve estar centrada nos princípios de equidade e universalidade, entendidos como igualdade de acesso a serviços e a ações de saúde necessariamente limitados por recursos escassos. Não se trata apenas de determinar se o Estado deveria ou não fornecer determinado medicamento, cirurgia entre outros, mas sim se as políticas estatais são, em sua totalidade, adequadas para enfrentar os complexos determinantes da saúde da população em geral. O entendimento sobre o direito à saúde se confunde com a oferta de qualquer medicamento do mercado, sem observar as questões técnicas e todo o aparato desenvolvido pelo Poder Público para tratamento dos doentes. Assim, tem-se o entendimento do Judiciário e outros que não há meio mais eficaz para garantia do direito à saúde, que não sejam os das políticas públicas.