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Anais - 14º CBCENF

Resumo

Título:
ÉTICA E LEGISLAÇÃO EM TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS
Relatoria:
RENATA PEREIRA GARCIA DE ARAUJO
Autores:
  • Isaiane da Silva Carvalho
  • Alcides Viana de Lima Neto
  • Pedro Bernardino da Costa Júnior
  • Chirlene Carvalho da Cunha
Modalidade:
Pôster
Área:
Ética e legislação em enfermagem
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
Introdução: O aperfeiçoamento da técnica de transplante de órgãos foi um enorme avanço no tratamento e até mesmo na cura de inúmeras morbidades que afetam o organismo humano. Todavia, esse procedimento médico traz consigo questionamentos que põem em xeque questões éticas e de cunho legislativo, o que acaba repercutindo na atuação dos profissionais de saúde. Objetivo: Discorrer sobre os aspectos éticos e legislativos que permeiam o transplante de órgãos. Metodologia: Estudo de caráter descritivo e exploratório, de natureza qualitativa, realizado mediante pesquisa bibliográfica na Biblioteca Virtual em Saúde (BVS) e em livros que abordavam o assunto. Resultados: O transplante de órgãos consiste na prática de colher um órgão ou tecido, ou parte deles, de um doador e implantá-lo(s) em um receptor, ou no caso de tecidos, no próprio doador. Tal procedimento é permeado por discussões éticas relativas à experimentação no corpo humano, às decisões políticas relacionadas com a saúde, e, em sentido mais amplo, questionamentos acerca dos limites do conceito de dignidade humana. Após longa discussão, o Congresso Nacional aprovou, em 16 de janeiro de 1997, a nova lei de transplantes (Lei 9434/97), sancionada pelo Presidente da República em 4 de fevereiro de 1997 que altera a forma de obtenção para consentimento presumido. Essa lei também cria o sistema de lista única, previsto no Decreto n.º 2.268, de 1997 e prevê que a realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano só poderá ser realizada por estabelecimento de saúde, público ou privado e por equipes médico-cirúrgicas de remoção e transplante previamente autorizadas pelo órgão de gestão nacional do Sistema Único de Saúde. Em 2001 houve uma nova mudança, através da lei 10211, que dá plenos poderes para a família doar ou não os órgãos do cadáver. O enfermeiro é o profissional que mais se aproxima do cliente e da família. Pode-se destacar que seu papel é importante no aconselhamento, esclarecimento de dúvidas e repasse de informações verdadeiras, pois omitir não é a solução. Conclusão: Doar um órgão é doar vida ao receptor do mesmo, é mostrar amor e respeito pelo próximo. Todavia, não se pode burlar os princípios da Ética e da Justiça, pois dessa maneira, o que deveria ser uma forma de manifestação altruísta, acaba se tornando um malefício social e prejudicando as milhares de pessoas que aguardam ansiosas na fila de espera por uma esperança de vida.