Anais - 13º CBCENF
Regimento
REGIMENTO
INTERNO DO 13° CONGRESSO BRASILEIRO DOS CONSELHOS DE ENFERMAGEM
TÍTULO
I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º. O presente Regimento disciplina as atividades do 13º Congresso
Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - 13º CBCENF, nos planos
técnico-científico, organizacional e financeiro.
Parágrafo
Único - O 13º CBCENF reger-se-á por este Regimento, aprovado pelo
Plenário do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no qual estão
disciplinadas suas atividades específicas.
TÍTULO
II
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art.2º. O 13º CBCENF, promovido pelo Sistema COFEN/COREN's, será realizado
na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, no período de 15
a 18 de setembro de 2010, com o objetivo de congregar Enfermeiros,
Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Estudantes dos
cursos de Graduação em Enfermagem e do Nível Médio, outros
profissionais da área de saúde e representantes governamentais
locais e internacionais, com as seguintes finalidades:
I. Discutir as
políticas de saúde existentes e seus reflexos para as diferentes
realidades da Enfermagem no contexto nacional e internacional;
II.
Proporcionar um intercâmbio político, técnico, científico e
cultural entre profissionais dos vários Estados da Federação e
entidades nacionais e internacionais da área da saúde;
III.
Congregar a comunidade de Enfermagem e outros profissionais da saúde
para debater as perspectivas de uma nova ética;
IV. Subsidiar a
construção de propostas e recomendações para o engrandecimento e
fortalecimento da profissão Enfermagem.
CAPÍTULO
II
DA ORGANIZAÇÃO
Art.3º. O órgão deliberativo será, em primeira instância, o Plenário do
COFEN e, em segunda instância, a diretoria do COFEN, podendo as
questões que exijam urgência no processo de tomada de decisão, ser
decididas "ad referudum" pelo presidente, conforme as disposições
do Regimento Interno do COFEN.
Art.4º. O 13º CBCENF será organizado por um Grupo de Trabalho, como órgão
executivo, responsável pelo planejamento, coordenação e execução
dos trabalhos.
§
1º. O Grupo de Trabalho será constituído por servidores da casa e
Conselheiros Federais designados.
§ 2º. O Grupo de Trabalho
contará com um representante da Comissão Científica, conforme
disposições legais.
§ 3º A Comissão Científica contará com
uma Subcomissão de Prêmios.
§ 4º. A critério da diretoria do
COFEN ou COREN conveniado, poderão ser contratados serviços de
assessoria, prestados por empresas, pessoas físicas ou jurídicas,
conforme disposições legais.
§ 5º. As competências
referentes à infraestrutura, recepção, transporte e hospedagem,
cerimoniais, atividade social, divulgação e assessoria de imprensa
e suporte ao congressista serão desenvolvidas por empresas e/ou
escritórios prestadores de serviços, contratados pelo COFEN ou
COREN conveniado.
Art.5º. O COFEN poderá
conveniar COREN's para a realização de atividades inerentes ao
congresso, observando-se os princípios legais.
CAPÍTULO
III
DAS COMPETÊNCIAS
Art.6º. Compete ao Grupo de Trabalho:
I.
Coordenar e
executar o
desenvolvimento geral do Congresso;
II. Escolher a agência
bancária para a movimentação financeira do Congresso,
transportadoras oficiais, agências de turismo oficiais, montadora de
stands e a contratação de assessorias.
III.
Assessorar as atividades da Comissão Científica e da Subcomissão
de Prêmios;
IV.
Colaborar com as atividades da Comissão Científica e da Subcomissão
de Prêmios;
Art.7º. Compete ao
Coordenador do
Grupo de Trabalho:
I.
Providenciar reserva do local para a realização do Congresso;
II.
Convocar e presidir as reuniões do Grupo de Trabalho;
III.
Elaborar a pauta de reuniões do Grupo de Trabalho.
IV.
A Colaborar com a Comissão Científica na elaboração do Relatório
Final do Congresso;
Art.8º. À Comissão Científica compete:
I.
Elaborar proposta da temática e Programa Oficial do Congresso;
II.
Elaborar, juntamente com a Subcomissão de Infra-Estrutura, a
viabilização local do programa técnico-científico;
III.
Propor e convidar palestrantes e coordenadores de mesa;
IV.
Elaborar normas, datas e formas para apresentação dos trabalhos e
funcionamento das mesas;
V. Receber os trabalhos, selecioná-los e
agrupá-los de acordo com as áreas temáticas, comunicando ao
relator a aprovação do trabalho a ser apresentado;
VI.
Elaborar o Livro Programa do 13º CBCENF, bem como seus anais;
VII.
Organizar a publicação do resumo de cada trabalho inscrito nas
Sessões de Temas Livres;
VIII.
Promover a execução do Programa, assegurando o cumprimento dos
trabalhos e recepção dos conferencistas no local do evento;
IX.
Elaborar e viabilizar a aplicação de instrumentos que propiciem a
avaliação do Evento pelos congressistas, apresentando-a no
Relatório Final do Congresso;
Art.9°. À Subcomissão de Prêmios compete:
I.
Agrupar por áreas temáticas os trabalhos inscritos para concorrer a
prêmios;
II. Analisar os trabalhos, considerando a relevância da
contribuição que o mesmo representa para a comunidade de
Enfermagem, bem como para a sociedade brasileira;
III.
Decidir, juntamente com a Comissão Científica, sobre quais
trabalhos receberão prêmios.
CAPÍTULO
IV
DOS
RECURSOS
Art.
10. Os recursos para
execução do orçamento previsto para realização do 13º CBCENF,
proverão do:
a)
Plano de Trabalho Especial COFEN/PLATEC - através do Programa de
"Eventos Especiais";
b)
Arrecadação com as inscrições dos congressistas;
c)
Verbas captadas de patrocinadores.
CAPÍTULO
V
DOS CONGRESSISTAS
Art.11. Poderão participar do 13º CBCENF: Enfermeiros, Técnicos de
Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem devidamente inscritos em seus
respectivos COREN's, Estudantes de Enfermagem, profissionais da saúde
ou qualquer pessoa interessada, mediante inscrição no Congresso.
§
1º. Estarão disponíveis 6.000 (seis mil) vagas para inscrições
que serão aceitas por ordem do pagamento realizado.
§ 2º. As
inscrições deverão ser realizadas mediante preenchimento da ficha
de inscrição no site http://www.cbcenf.com.br e pagamento do
boleto bancário até
o dia 3/9/2010, ou no
local do evento, entre os dias 15 e 18 de setembro de 2010, se houver
vagas disponíveis.
§
3º. É obrigatório o cadastro no site HTTP://www.cbcenf.com.br , nos moldes estabelecidos acima para todos os participantes do
Congresso, inclusive, conselheiros, colaboradores, expositores e
fornecedores que permaneçam na feira durante o dia.
§
4º. As inscrições serão feitas mediante pagamento das seguintes
taxas:
a)
Enfermeiros e outros profissionais:
Até
30/6/2010 - R$100,00;
de 1/7/2010 a 31/8/2010 - R$150,00;
a partir de 1/9/2010 e no local - R$
200,00.
b)
Técnicos de enfermagem:
Até
30/6/2010 - R$70,00;
de 1/7/2010 a 31/8/2010 - R$100,00;
a partir de 1/9/2010 e no local - R$
140,00.
c)
Auxiliares de enfermagem e estudantes de enfermagem
Até
30/6/2010 - R$50,00;
de 1/7/2010 a 31/8/2010 - R$70,00;
a partir de 1/9/2010 e no local - R$
100,00.
§
5º. Os inscritos nos itens b e c do §
4º deverão apresentar comprovação do nível a que pertence
(carteira profissional do técnico de enfermagem ou de auxiliar de
enfermagem; os estudantes deverão apresentar carteira de estudante
ou declaração da Instituição de Ensino), no momento do
credenciamento.
§
6º Os inscritos nos itens b e c
do §
4º que se enquadrarem em duas ou mais categorias poderão optar pela
de menor custo.
§
7º. Poderá haver isenção da taxa de inscrição, desde que
solicitado com antecedência até o último dia do final das
inscrições no site do CBCENF e deferida pela diretoria ou pela
presidência do COFEN por "ad referudum".
§ 8º. O valor das
inscrições será devolvido desde que requerido até 15 (quinze)
dias após o pagamento, antes do final das inscrições no site do
CBCENF, descontando-se vinte e cinco por cento do mesmo, a título de
despesas administrativas. Após esta data não será devolvido o
valor da inscrição a quem desistir ou não participar do evento.
§
9º. Os congressistas receberão o Programa de Atividades, crachá e
todo o material pertinente ao evento, mediante apresentação da
inscrição, nos dias 15 a 18 de setembro de 2010, das 08 horas às
17 horas, no Centro de Convenções de Natal.
§
10º. Todos os congressistas que comparecerem ao evento receberão
Certificado de Participação no 13º CBCENF.
§ 11º. Cursos: As
inscrições ocorrerão exclusivamente on-line, através do site
http://www.cbcenf.com.br,
cujos temas e valores serão divulgados no site do evento, até o dia
18 de junho de 2010.
CAPÍTULO
VI
DA TEMÁTICA
Art.12. O tema central do 13º
CBCENF será " DILEMAS
ÉTICOS E LEGAIS NA ENFERMAGEM ", e seus Eixos
Temáticos serão:
-
Ensino e pesquisa;
-
Multiprofissionalidade e democracia;
-
Autoridade, poder e cidadania.
Art.13. A programação científica poderá incluir apresentação de outros
temas a serem divulgados em conferências, painéis, mesas redondas,
oficinas, workshops, temas livres e cursos paralelos.
Parágrafo
Único - A programação científica será paulatinamente inserida em
link próprio do site www.cbcenf.com.br,
à medida em que forem confirmadas as presenças dos palestrantes, no
evento.
Art.14. Os trabalhos enviados, que desejarem concorrer a prêmio, deverão
ser assinalados na ficha de inscrição no sistema. A regulamentação
encontra-se nos artigos 16 e 17 deste Regimento.
Art.15. O trabalho de Tema Livre poderá ser encaminhado para apresentação
nas seguintes modalidades: Tese, Dissertação, Monografia, Pesquisa
ou Relato de Experiência. Não
serão aceitas Notas Prévias ou Projetos de Pesquisa.
Art.16. O trabalho de Tema Livre deverá ser apresentado sob a forma de
Comunicação Coordenada ou Pôster, obedecendo-se aos seguintes
critérios:
1.
DA SELEÇÃO
a) Poderão inscrever trabalhos: enfermeiros,
técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, estudantes de
enfermagem e profissionais de outras áreas;
b) Serão aceitos
trabalhos com no máximo 05 (cinco) autores, incluindo o relator,
sendo obrigatória a constatação de, pelo menos, um enfermeiro como
autor;
c) Cada relator poderá apresentar no máximo 02 (dois)
trabalhos;
d)
O relator deverá estar, obrigatoriamente, inscrito no evento, com
pagamento devidamente efetuado, quando do envio do trabalho;
e)
As inscrições para envio de trabalhos estarão disponíveis a
partir da segunda quinzena de abril de 2010.
f)
Serão aceitos trabalhos até 18 de junho de 2010;
g)
O relator será informado sobre a aceitação do trabalho durante o
mês de agosto de 2010;
h) Os trabalhos que não concorrerão a
prêmios poderão obedecer tanto às normas da ABNT quanto às de
Vancouver, desde que seja informado na Metodologia;
i) Os
trabalhos que concorrerão a prêmios deverão obedecer,
exclusivamente, ao estilo Vancouver e não poderão ser inscritos
como autores ou co-autores membros da Comissão Científica ou da
Subcomissão de Prêmios;
j)
Todos os trabalhos que envolverem seres humanos de forma direta
(pessoas) ou indireta (prontuário de pacientes, coleta de materiais,
entre outros) deverão ser acompanhados de cópia digitalizada de
Parecer de Aprovação do Comitê de Ética de Pesquisa;
k)
O envio do trabalho será eletrônico pelo site do evento, sendo que
não serão aceitos trabalhos enviados via FAX, e-mail, correio ou
qualquer outro meio que não seja a inscrição on-line;
l)
A ficha de inscrição dos trabalhos deverá ser preenchida através
do sistema de envio de trabalhos on-line do site do evento;
m)
Dissertações e Teses deverão ser acompanhadas de cópia
digitalizada de comprovante de defesa, ou do diploma, juntamente com
o trabalho;
n) A apresentação dos trabalhos no 13º CBCENF
implica na concessão do direito de publicação nos Anais do
Congresso;
o) Prevalecerão as normas publicadas e atualizadas no
site www.cbcenf.com.br.
2.
DOS RESUMOS
a) Texto digitado em letra Times New Roman, estilo
normal, tamanho 12, espaço simples, em português, sem parágrafo
(texto corrido), com até 2.500 caracteres;
b)
Deverão ser obedecidas as seguintes margens: esquerda de 3,0cm,
direita de 2,5cm, superior de 3,0cm e inferior de 2,5cm;
c) O
resumo deverá conter:
- Título: completo em letras maiúsculas,
centralizado, contendo no máximo 110 caracteres (com espaços), sem
o ponto final.
-
Texto: incluindo introdução, objetivos, metodologia, resultados e
conclusão;
- Unitermos (3 palavras-chave) - ver
descritores em saúde: http://decs.bvs.br/
d) Somente serão
aceitos trabalhos não publicados.
3.
DA APRESENTAÇÃO
a) O tempo para apresentação das Comunicações
Coordenadas será informado aos relatores pela Comissão
Científica;
b) Pôsteres: tamanho - 1,20m de altura por 0,90m de
largura;
Parágrafo
Único - Os trabalhos que não atenderem as especificações contidas
nos artigos 15 e 16 serão automaticamente recusados não havendo
possibilidade de pedido de revisão;
c)
Todos os relatores e autores de temas livres receberão certificado
após a apresentação;
d)
Somente será fornecida a 2ª via de certificados, mediante a
apresentação do comprovante de inscrição e pagamento de taxa
específica, no valor de R$ 10,00, para cada um.
CAPÍTULO
VII
DA CONDUÇÃO E ENCAMINHAMENTO DOS TRABALHOS
Art.17. As mesas de Conferências, Palestras, Mesas Redondas e Temas Livres
do Congresso serão compostas por:
I. Coordenador;
II.
Recepcionistas e Monitores;
Art.18. Os cursos serão assistidos por Recepcionistas.
Art.19. Compete ao Coordenador da Mesa:
I. Abrir, presidir e encerrar as
sessões;
II. Coordenar os debates;
III. Decidir sobre a
prorrogação ou não do período de apresentação e debates;
IV.
Encaminhar as moções à Comissão Científica;
V. Assinar a ata
da sessão.
Art.20.
As sessões do Congresso terão início na hora marcada com qualquer
número de participantes.
Parágrafo
Único - Todas as
seções do 13º CBCENF serão gravadas, sendo entregues ao final de
cada Conferência ao Grupo de Trabalho.
Art.21.
O tempo para apresentação de Conferências, Palestras e Mesas
Redondas, bem como para debates será estipulado pela Comissão
Científica.
Art.22. Todos os Presidentes e Coordenadores de Mesas Redondas receberão
certificado de participação no 13º CBCENF.
Art.23.
Poderá ocorrer lançamento de livros, desde que o interessado
solicite à Comissão Científica, até o dia 18/06/2009.
Art.24. As Sociedades de
Especialistas interessadas em realizar provas de Títulos durante 13º
CBCENF deverão solicitar à Comissão Científica, até
07/05/2009.
Parágrafo Único - Os resultados das provas de
Títulos serão apresentados em sessão solene específica,
imediatamente antes da Sessão de Encerramento.
Art.25. O COFEN e os CORENs reunir-se-ão para tratar de assuntos pertinentes
ao Sistema, durante o 13º CBCENF.
Art.
26. Os expositores
não poderão utilizar em seus stands, apresentações sonoras, no
horário das abordagens científicas, que possam vir a perturbar o
andamento técnico das mesmas.
Parágrafo
Único - Haverá Shows, com artistas a serem definidos.
Art.27. Para serem admitidos, bem como permanecerem no recinto do Evento, os
congressistas deverão portar o crachá de identificação do 13º
CBCENF, que será obrigatório e entregue no ato do recebimento do
material, no setor de secretaria ou nos postos existentes conveniados
durante o evento.
Parágrafo
Único - Somente será fornecida a 2ª via do crachá de
identificação, mediante a apresentação do comprovante de
inscrição e pagamento de taxa específica, no valor de R$ 30,00.
Art.28. O Grupo de Trabalho do 13º CBCENF, em conjunto com a Comissão
Científica informará, se necessário, alterações da programação
do evento.
Art.29.
É vedada a transferência de inscrição de um congressista para
outrem.
Art.30.
O Grupo de Trabalho poderá fazer homenagens especiais, de comum
acordo com o Plenário do COFEN.
CAPÍTULO
VIII
DOS PRÊMIOS
Art.31. Serão premiados quatro trabalhos, da seguinte forma:
Um
relacionado ao eixo temático Ensino
e pesquisa;
Um
relacionado ao eixo temático Multiprofissionalidade
e democracia;
Um
relacionado ao eixo temático Autoridade,
poder e cidadania;
Um
referente a teses ou dissertações, desde que relacionado a um dos
três eixos temáticos do 13º CBCENF
Art.32. Os quatro melhores
trabalhos receberão, cada um, um prêmio no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
CAPÍTULO
IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.33.
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do COFEN.
Art.34.
É proibido qualquer tipo de panfletagem e manifestações dentro das
instalações do Centro de Convenções.
Art.35. O presente Regimento vigorará a partir da data de sua aprovação
pelo Plenário do COFEN.