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Anais - 13º CBCENF
Regimento

REGIMENTO INTERNO DO 13° CONGRESSO BRASILEIRO DOS CONSELHOS DE ENFERMAGEM

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art.1º. O presente Regimento disciplina as atividades do 13º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - 13º CBCENF, nos planos técnico-científico, organizacional e financeiro.

Parágrafo Único - O 13º CBCENF reger-se-á por este Regimento, aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no qual estão disciplinadas suas atividades específicas.

TÍTULO II
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES


Art.2º. O 13º CBCENF, promovido pelo Sistema COFEN/COREN's, será realizado na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, no período de 15 a 18 de setembro de 2010, com o objetivo de congregar Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Estudantes dos cursos de Graduação em Enfermagem e do Nível Médio, outros profissionais da área de saúde e representantes governamentais locais e internacionais, com as seguintes finalidades:

I. Discutir as políticas de saúde existentes e seus reflexos para as diferentes realidades da Enfermagem no contexto nacional e internacional;
II. Proporcionar um intercâmbio político, técnico, científico e cultural entre profissionais dos vários Estados da Federação e entidades nacionais e internacionais da área da saúde;
III. Congregar a comunidade de Enfermagem e outros profissionais da saúde para debater as perspectivas de uma nova ética;
IV. Subsidiar a construção de propostas e recomendações para o engrandecimento e fortalecimento da profissão Enfermagem.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO


Art.3º. O órgão deliberativo será, em primeira instância, o Plenário do COFEN e, em segunda instância, a diretoria do COFEN, podendo as questões que exijam urgência no processo de tomada de decisão, ser decididas "ad referudum" pelo presidente, conforme as disposições do Regimento Interno do COFEN.

Art.4º. O 13º CBCENF será organizado por um Grupo de Trabalho, como órgão executivo, responsável pelo planejamento, coordenação e execução dos trabalhos.

§ 1º. O Grupo de Trabalho será constituído por servidores da casa e Conselheiros Federais designados.
§ 2º. O Grupo de Trabalho contará com um representante da Comissão Científica, conforme disposições legais.
§ 3º A Comissão Científica contará com uma Subcomissão de Prêmios.
§ 4º. A critério da diretoria do COFEN ou COREN conveniado, poderão ser contratados serviços de assessoria, prestados por empresas, pessoas físicas ou jurídicas, conforme disposições legais.
§ 5º. As competências referentes à infraestrutura, recepção, transporte e hospedagem, cerimoniais, atividade social, divulgação e assessoria de imprensa e suporte ao congressista serão desenvolvidas por empresas e/ou escritórios prestadores de serviços, contratados pelo COFEN ou COREN conveniado.

Art.5º. O COFEN poderá conveniar COREN's para a realização de atividades inerentes ao congresso, observando-se os princípios legais.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS


Art.6º. Compete ao Grupo de Trabalho:

I. Coordenar e executar o desenvolvimento geral do Congresso;
II. Escolher a agência bancária para a movimentação financeira do Congresso, transportadoras oficiais, agências de turismo oficiais, montadora de stands e a contratação de assessorias.

III. Assessorar as atividades da Comissão Científica e da Subcomissão de Prêmios;

IV. Colaborar com as atividades da Comissão Científica e da Subcomissão de Prêmios;

Art.7º. Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:

I. Providenciar reserva do local para a realização do Congresso;
II. Convocar e presidir as reuniões do Grupo de Trabalho;
III. Elaborar a pauta de reuniões do Grupo de Trabalho.

IV. A Colaborar com a Comissão Científica na elaboração do Relatório Final do Congresso;

Art.8º. À Comissão Científica compete:

I. Elaborar proposta da temática e Programa Oficial do Congresso;
II. Elaborar, juntamente com a Subcomissão de Infra-Estrutura, a viabilização local do programa técnico-científico;

III. Propor e convidar palestrantes e coordenadores de mesa;

IV. Elaborar normas, datas e formas para apresentação dos trabalhos e funcionamento das mesas;
V. Receber os trabalhos, selecioná-los e agrupá-los de acordo com as áreas temáticas, comunicando ao relator a aprovação do trabalho a ser apresentado;

VI. Elaborar o Livro Programa do 13º CBCENF, bem como seus anais;
VII. Organizar a publicação do resumo de cada trabalho inscrito nas Sessões de Temas Livres;

VIII. Promover a execução do Programa, assegurando o cumprimento dos trabalhos e recepção dos conferencistas no local do evento;

IX. Elaborar e viabilizar a aplicação de instrumentos que propiciem a avaliação do Evento pelos congressistas, apresentando-a no Relatório Final do Congresso;

Art.9°. À Subcomissão de Prêmios compete:

I. Agrupar por áreas temáticas os trabalhos inscritos para concorrer a prêmios;
II. Analisar os trabalhos, considerando a relevância da contribuição que o mesmo representa para a comunidade de Enfermagem, bem como para a sociedade brasileira;

III. Decidir, juntamente com a Comissão Científica, sobre quais trabalhos receberão prêmios.

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS

Art. 10. Os recursos para execução do orçamento previsto para realização do 13º CBCENF, proverão do:

a) Plano de Trabalho Especial COFEN/PLATEC - através do Programa de "Eventos Especiais";

b) Arrecadação com as inscrições dos congressistas;

c) Verbas captadas de patrocinadores.

CAPÍTULO V
DOS CONGRESSISTAS


Art.11. Poderão participar do 13º CBCENF: Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem devidamente inscritos em seus respectivos COREN's, Estudantes de Enfermagem, profissionais da saúde ou qualquer pessoa interessada, mediante inscrição no Congresso.
§ 1º. Estarão disponíveis 6.000 (seis mil) vagas para inscrições que serão aceitas por ordem do pagamento realizado.
§ 2º. As inscrições deverão ser realizadas mediante preenchimento da ficha de inscrição no site http://www.cbcenf.com.br e pagamento do boleto bancário até o dia 3/9/2010, ou no local do evento, entre os dias 15 e 18 de setembro de 2010, se houver vagas disponíveis.

§ 3º. É obrigatório o cadastro no site HTTP://www.cbcenf.com.br , nos moldes estabelecidos acima para todos os participantes do Congresso, inclusive, conselheiros, colaboradores, expositores e fornecedores que permaneçam na feira durante o dia.

§ 4º. As inscrições serão feitas mediante pagamento das seguintes taxas:

a) Enfermeiros e outros profissionais:

Até 30/6/2010 - R$100,00; de 1/7/2010 a 31/8/2010 - R$150,00; a partir de 1/9/2010 e no local - R$ 200,00.

b) Técnicos de enfermagem:

Até 30/6/2010 - R$70,00; de 1/7/2010 a 31/8/2010 - R$100,00; a partir de 1/9/2010 e no local - R$ 140,00.

c) Auxiliares de enfermagem e estudantes de enfermagem

Até 30/6/2010 - R$50,00; de 1/7/2010 a 31/8/2010 - R$70,00; a partir de 1/9/2010 e no local - R$ 100,00.

§ 5º. Os inscritos nos itens b e c do § 4º deverão apresentar comprovação do nível a que pertence (carteira profissional do técnico de enfermagem ou de auxiliar de enfermagem; os estudantes deverão apresentar carteira de estudante ou declaração da Instituição de Ensino), no momento do credenciamento.

§ 6º Os inscritos nos itens b e c do § 4º que se enquadrarem em duas ou mais categorias poderão optar pela de menor custo.

§ 7º. Poderá haver isenção da taxa de inscrição, desde que solicitado com antecedência até o último dia do final das inscrições no site do CBCENF e deferida pela diretoria ou pela presidência do COFEN por "ad referudum".
§ 8º. O valor das inscrições será devolvido desde que requerido até 15 (quinze) dias após o pagamento, antes do final das inscrições no site do CBCENF, descontando-se vinte e cinco por cento do mesmo, a título de despesas administrativas. Após esta data não será devolvido o valor da inscrição a quem desistir ou não participar do evento.
§ 9º. Os congressistas receberão o Programa de Atividades, crachá e todo o material pertinente ao evento, mediante apresentação da inscrição, nos dias 15 a 18 de setembro de 2010, das 08 horas às 17 horas, no Centro de Convenções de Natal.

§ 10º. Todos os congressistas que comparecerem ao evento receberão Certificado de Participação no 13º CBCENF.
§ 11º. Cursos: As inscrições ocorrerão exclusivamente on-line, através do site http://www.cbcenf.com.br, cujos temas e valores serão divulgados no site do evento, até o dia 18 de junho de 2010.

CAPÍTULO VI
DA TEMÁTICA


Art.12. O tema central do 13º CBCENF será " DILEMAS ÉTICOS E LEGAIS NA ENFERMAGEM ", e seus Eixos Temáticos serão:

- Ensino e pesquisa;

- Multiprofissionalidade e democracia;

- Autoridade, poder e cidadania.

Art.13. A programação científica poderá incluir apresentação de outros temas a serem divulgados em conferências, painéis, mesas redondas, oficinas, workshops, temas livres e cursos paralelos.

Parágrafo Único - A programação científica será paulatinamente inserida em link próprio do site www.cbcenf.com.br, à medida em que forem confirmadas as presenças dos palestrantes, no evento.

Art.14. Os trabalhos enviados, que desejarem concorrer a prêmio, deverão ser assinalados na ficha de inscrição no sistema. A regulamentação encontra-se nos artigos 16 e 17 deste Regimento.

Art.15. O trabalho de Tema Livre poderá ser encaminhado para apresentação nas seguintes modalidades: Tese, Dissertação, Monografia, Pesquisa ou Relato de Experiência. Não serão aceitas Notas Prévias ou Projetos de Pesquisa.

Art.16. O trabalho de Tema Livre deverá ser apresentado sob a forma de Comunicação Coordenada ou Pôster, obedecendo-se aos seguintes critérios:

1. DA SELEÇÃO
a) Poderão inscrever trabalhos: enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, estudantes de enfermagem e profissionais de outras áreas;
b) Serão aceitos trabalhos com no máximo 05 (cinco) autores, incluindo o relator, sendo obrigatória a constatação de, pelo menos, um enfermeiro como autor;
c) Cada relator poderá apresentar no máximo 02 (dois) trabalhos;

d) O relator deverá estar, obrigatoriamente, inscrito no evento, com pagamento devidamente efetuado, quando do envio do trabalho;

e) As inscrições para envio de trabalhos estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de abril de 2010.
f) Serão aceitos trabalhos até 18 de junho de 2010;
g) O relator será informado sobre a aceitação do trabalho durante o mês de agosto de 2010;
h) Os trabalhos que não concorrerão a prêmios poderão obedecer tanto às normas da ABNT quanto às de Vancouver, desde que seja informado na Metodologia;
i) Os trabalhos que concorrerão a prêmios deverão obedecer, exclusivamente, ao estilo Vancouver e não poderão ser inscritos como autores ou co-autores membros da Comissão Científica ou da Subcomissão de Prêmios;

j) Todos os trabalhos que envolverem seres humanos de forma direta (pessoas) ou indireta (prontuário de pacientes, coleta de materiais, entre outros) deverão ser acompanhados de cópia digitalizada de Parecer de Aprovação do Comitê de Ética de Pesquisa;

k) O envio do trabalho será eletrônico pelo site do evento, sendo que não serão aceitos trabalhos enviados via FAX, e-mail, correio ou qualquer outro meio que não seja a inscrição on-line;

l) A ficha de inscrição dos trabalhos deverá ser preenchida através do sistema de envio de trabalhos on-line do site do evento;
m) Dissertações e Teses deverão ser acompanhadas de cópia digitalizada de comprovante de defesa, ou do diploma, juntamente com o trabalho;
n) A apresentação dos trabalhos no 13º CBCENF implica na concessão do direito de publicação nos Anais do Congresso;
o) Prevalecerão as normas publicadas e atualizadas no site www.cbcenf.com.br.

2. DOS RESUMOS
a) Texto digitado em letra Times New Roman, estilo normal, tamanho 12, espaço simples, em português, sem parágrafo (texto corrido), com até 2.500 caracteres;

b) Deverão ser obedecidas as seguintes margens: esquerda de 3,0cm, direita de 2,5cm, superior de 3,0cm e inferior de 2,5cm;
c) O resumo deverá conter:
- Título: completo em letras maiúsculas, centralizado, contendo no máximo 110 caracteres (com espaços), sem o ponto final.

- Texto: incluindo introdução, objetivos, metodologia, resultados e conclusão;
- Unitermos (3 palavras-chave) - ver descritores em saúde: http://decs.bvs.br/
d) Somente serão aceitos trabalhos não publicados.

3. DA APRESENTAÇÃO
a) O tempo para apresentação das Comunicações Coordenadas será informado aos relatores pela Comissão Científica;
b) Pôsteres: tamanho - 1,20m de altura por 0,90m de largura;

Parágrafo Único - Os trabalhos que não atenderem as especificações contidas nos artigos 15 e 16 serão automaticamente recusados não havendo possibilidade de pedido de revisão;

c) Todos os relatores e autores de temas livres receberão certificado após a apresentação;

d) Somente será fornecida a 2ª via de certificados, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e pagamento de taxa específica, no valor de R$ 10,00, para cada um.

CAPÍTULO VII
DA CONDUÇÃO E ENCAMINHAMENTO DOS TRABALHOS


Art.17. As mesas de Conferências, Palestras, Mesas Redondas e Temas Livres do Congresso serão compostas por:
I. Coordenador;
II. Recepcionistas e Monitores;

Art.18. Os cursos serão assistidos por Recepcionistas.

Art.19. Compete ao Coordenador da Mesa:
I. Abrir, presidir e encerrar as sessões;
II. Coordenar os debates;
III. Decidir sobre a prorrogação ou não do período de apresentação e debates;
IV. Encaminhar as moções à Comissão Científica;
V. Assinar a ata da sessão.

Art.20. As sessões do Congresso terão início na hora marcada com qualquer número de participantes.
Parágrafo Único - Todas as seções do 13º CBCENF serão gravadas, sendo entregues ao final de cada Conferência ao Grupo de Trabalho.

Art.21. O tempo para apresentação de Conferências, Palestras e Mesas Redondas, bem como para debates será estipulado pela Comissão Científica.

Art.22. Todos os Presidentes e Coordenadores de Mesas Redondas receberão certificado de participação no 13º CBCENF.

Art.23. Poderá ocorrer lançamento de livros, desde que o interessado solicite à Comissão Científica, até o dia 18/06/2009.

Art.24. As Sociedades de Especialistas interessadas em realizar provas de Títulos durante 13º CBCENF deverão solicitar à Comissão Científica, até 07/05/2009.
Parágrafo Único - Os resultados das provas de Títulos serão apresentados em sessão solene específica, imediatamente antes da Sessão de Encerramento.

Art.25. O COFEN e os CORENs reunir-se-ão para tratar de assuntos pertinentes ao Sistema, durante o 13º CBCENF.

Art. 26. Os expositores não poderão utilizar em seus stands, apresentações sonoras, no horário das abordagens científicas, que possam vir a perturbar o andamento técnico das mesmas.

Parágrafo Único - Haverá Shows, com artistas a serem definidos.

Art.27. Para serem admitidos, bem como permanecerem no recinto do Evento, os congressistas deverão portar o crachá de identificação do 13º CBCENF, que será obrigatório e entregue no ato do recebimento do material, no setor de secretaria ou nos postos existentes conveniados durante o evento.

Parágrafo Único - Somente será fornecida a 2ª via do crachá de identificação, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e pagamento de taxa específica, no valor de R$ 30,00.

Art.28. O Grupo de Trabalho do 13º CBCENF, em conjunto com a Comissão Científica informará, se necessário, alterações da programação do evento.

Art.29. É vedada a transferência de inscrição de um congressista para outrem.

Art.30. O Grupo de Trabalho poderá fazer homenagens especiais, de comum acordo com o Plenário do COFEN.

CAPÍTULO VIII
DOS PRÊMIOS

Art.31. Serão premiados quatro trabalhos, da seguinte forma:

Um relacionado ao eixo temático Ensino e pesquisa;

Um relacionado ao eixo temático Multiprofissionalidade e democracia;

Um relacionado ao eixo temático Autoridade, poder e cidadania;

Um referente a teses ou dissertações, desde que relacionado a um dos três eixos temáticos do 13º CBCENF

Art.32. Os quatro melhores trabalhos receberão, cada um, um prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art.33. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do COFEN.

Art.34. É proibido qualquer tipo de panfletagem e manifestações dentro das instalações do Centro de Convenções.

Art.35. O presente Regimento vigorará a partir da data de sua aprovação pelo Plenário do COFEN.