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Anais - 13º CBCENF

Resumo

Título:
O EXAME DE DNA COMO PROVA DA PATERNIDADE: SEUS TRÂMITES E O PARECER DA ENFERMAGEM
Relatoria:
AMANDA DE PAULA MACIEL BORGES
Autores:
  • MAXIANE MATOS LOPES
  • KAMILLE MARTINS DE OLIVEIRA
  • LUANA MELO DE MIRANDA
  • PATRICÍA DANIELLE FEITOSA LOPES SOARES
Modalidade:
Pôster
Área:
Ensino e pesquisa
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
A incerteza da paternidade é tão antiga quanto à humanidade. Embora a mulher esteja sempre 100% certa de que as crianças por ela geradas são biologicamente suas, o homem tem de lidar com a sombra da dúvida. Atualmente, no Brasil, existe uma gama de testes de paternidade DNA que levanta reflexões interessantes quanto à interseção das esferas médicas e jurídicas e sua influência sobre as relações de parentesco na sociedade contemporânea. É neste contexto que surge a proposta de um novo envolver da assistência de enfermagem expandindo sua atenção para o indivíduo como um todo, aumentando sua esfera de atuação em prol do cuidado. Este estudo visa mostrar a forma como o profissional de enfermagem pode orientar a clientela do SUS, quanto ao exame de paternidade e seus aspectos legais, frisando a importância do reconhecimento paternal de crianças, não somente ao nível de cidadania, mas como também destacar a coadjuvância da responsabilidade geracional no tocante aspecto alimentício, saúde e educacional. Pauta-se em caráter exploratório envolvendo acervos científicos disponíveis em fontes eletrônicas e literárias, validando-se em buscar informações sobre o exame de paternidade junto a profissionais competentes do setor judiciário, utilizando como método a entrevista semi-estruturada. Constatou-se que a questão da falta de afetividade na relação pais-filhos pode exercer um papel importante como agente etiológico para a agressividade da criança e é fator determinante para desequilíbrios, resultando em desajuste emocional e social. Mais do que isto, poderá ainda levar a manifestação de doenças mentais graves ao longo do ciclo vital, o que infelizmente a comprovação da paternidade, através do teste de DNA, não garanta cobertura afetiva. Assim, a enfermagem como promotora da assistência e geralmente detectora desses problemas em primeira mão, deve resguardar o interesse maior da criança. O desinteresse do pai ausente pela sorte do filho gerado deve ser contestado e não negligenciado. O enfermeiro identificando seu propósito central, o cuidado, deve considerar as realidades da situação do cuidar, identificando as necessidades e dificuldades. Portanto, a fim de se estabelecer um meio para um manter saudável, ou pelo menos um parecer, enquanto manutenção dos aspectos materiais, a enfermagem pode sim assumir a responsabilidade, enquanto orientação do cliente, de como proceder para garantir esse direito, abrindo portas para que a justiça seja feita.