LogoCofen
Anais - 13º CBCENF

Resumo

Título:
ÉTICA NA PESQUISA: CONFLITOS ENVOLVENDO INTERESSES DE SERES HUMANOS
Relatoria:
CARLOS ANDRÉ LUCAS CAVALCANTI
Autores:
  • EDUARDA MARIA DUARTE RODRIGUES
  • IZABEL CRISTINA SANTIAGO LEMOS
  • GLÁUCIA MORGANA DE MELO GUEDES
  • ANTÔNIO OSCAR CORREIA JÚNIOR
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
Ensino e pesquisa
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
INTRODUÇÃO Segundo o Dicionário Aurélio Buarque de Holanda, ética é “o estudo dos juízos de apreciação que se referem à conduta humana susceptível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal”. Em se tratando das pesquisas, quando essa ética é negligenciada, acaba por influenciar as pesquisas que envolvem seres humanos gerando conflitos de interesses. O pesquisador deve relevar interesses primários como o bem-estar, deixando de lado interesses secundários (econômicos) para evitar trazer prejuízos tanto para uma coletividade quanto para colegas. OBJETIVO Entender como o conflito de interesses influencia resultados de pesquisas que envolvem humanos. METODOLOGIA A pesquisa realizada entre os meses de novembro e dezembro de 2009 envolveu o estudo de textos já construídos, o que a leva a ser de natureza bibliográfica. O estudo também é de caráter exploratório, visando, assim, proporcionar maior familiaridade com o problema. RESULTADOS A presença de conflito de interesses pode gerar problemas em diversas esferas e de diversos graus, esses conflitos podem envolver interesses científicos, assistenciais, pessoais, religiosos, sociais, educacionais, econômicos dentre outros. Palácios (2005, p. 84) menciona a existência de interesses financeiros em que a indústria devido ao seu poderio econômico fazem imposições aos pesquisadores o que acarreta conflitos que interferem a “garantia de proteção devida aos sujeitos da pesquisa”. Segundo a Associação de Universidades Americanas (AAU) estabelecem-se dois tipos de conflitos: individual e institucional. O primeiro diz respeito ao caminho pelo qual o pesquisador irá direcionar a pesquisa. Por sua vez, o segundo ocorre quando a instituição visa pelo respaldo financeiro de seus associados, ou seja, aquele que apresentar maior número de ações ou resultados benéficos receberá maior investimento. (PALÁCIOS, 2005). A única prática aceitável é que sejam expostos claramente e que todas as pesquisas em seres humanos passem pelo crivo dos comitês de ética em pesquisa. CONCLUSÃO Fica evidente a necessidade de assegurar o cumprimento dos objetivos e direitos estabelecidos nos principais documentos nacionais e internacionais de ética (Código de Nuremberg, 1947; Declaração de Helsinque, 1964, Resolução CNS nº 196). Esses direitos estendem-se ao pesquisador, ao sujeito da pesquisa e à sociedade, como principal beneficiária, visando, assim, sobretudo, a proteção do ser humano.