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Anais - 13º CBCENF

Resumo

Título:
O OLHAR DA ENFERMAGEM NA PRÁTICA DO ABORTO HUMANIZADO EM MENORES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL
Relatoria:
MIRIAN ROSE FRANCO TEIXEIRA
Autores:
  • IRENE DE JESUS SILVA
  • MIRIAM DE OLIVEIRA CHAVES
  • JOICE DOS REIS SOUZA
  • ABNER DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA
Modalidade:
Pôster
Área:
Autoridade, poder e cidadania
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
INTRUDUÇÃO: A legislação brasileira só permite duas formas de aborto, incisos no Código Penal que são o aborto terapêutico previsto no art. 128, I, onde não há outro meio de salvar a vida da gestante e o aborto humanitário, descrito no inciso II, hipótese em que a gravidez resulta de estupro. O aborto humanizado é efetuado pela equipe de saúde, com prévia anuência da gestante ou, se incapaz, de seu representante legal. O procedimento pode ser realizado independente de autorização judicial, uma vez comprovada a violência sexual, deve ser realizado somente até a 20 semana de gestação. O COFEN cita a atuação da enfermagem na pratica do aborto humanizado da seguinte forma: “Nos casos previstos em Lei , o profissional deverá decidir, de acordo com a a sua consciência, sobre a participação ou não do ato abortivo”. A violência contra as adolescentes são atos e comportamentos dirigidos contra ela, que vão de agressões físicas ao estupro. Grande parte dos casos de violência ocorre no interior da própria família, a maioria é perpetrada por parentes próximos.OBJETIVO: Identificar as ações bem como a assistência da enfermagem na prática do aborto humanizado em menores vítimas de violência sexual e descrever de acordo com o código de ética da Enfermagem o posicionamento da enfermagem diante de tal procedimento. METODOLOGIA: Foi adotada uma revisão bibliográfica, através de livros e artigos sobre o tema aborto humanizado em menores vítimas de violência sexual e a atuação da Enfermagem diante de tal dilema. RESULTADOS: A maioria dos casos de violência contra menores é praticada por parentes o que dificulta que elas denunciem e busquem assistência médica. Isso ocorre geralmente por medo do agressor, da censura social, da vergonha e da humilhação de tornar público o fato. CONCLUSÃO: É fundamental que o profissional de enfermagem conheça e aplique as diretrizes do seu código de ética, para que sua assistência seja além de humanizada amparada por lei, e evitando assim conflitos legais. Os enfermeiros, quando bem capacitados, são agentes fundamentais na quebra do “ciclo da violência”, pois se encontram em uma posição estratégica para detectar os riscos da violência possibilitando orientações para alcançar o bem-estar físico, mental e social da paciente e de seus familiares.