Anais - 13º CBCENF
Resumo
Título:
ÉTICA E O ÍNICIO DA VIDA: QUANDO COMEÇA A VIDA HUMANA?
Relatoria:
GLAUCIA GERMANA DIAS CHAGAS
Autores:
- CAMILA DE LIMA FERREIRA
- DULCINELLY RODRIGUES LEANDRO
- RAYANNY MADHAY DE SOUSA
- GERLANE ÂNGELA DA COSTA MOREIRA
Modalidade:
Pôster
Área:
Autoridade, poder e cidadania
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
ÉTICA E O INÍCIO DA VIDA: quando começa a vida humana?
RESUMO
A ética no inicio da vida é caracterizada por uma visão juridica como orientadora das ciências da vida e norteadora pela bioética, deve objetivar o protecionismo da autonomia do sujeito, a partir das novas concepções trazidas pelo avanço tecnológico do século XX, onde a vida humana encontrar-se-á protegida desde sua concepção até sua morte natural, como membro da família humana, reconhecido ainda no seu estágio gestacional, ainda que a concepção se dê fora do útero materno. Partindo desse entendimento é que surgiu o interesse de desenvolver esse estudo que tem como objetivo levantar os dilemas éticos que envolvem o início da vida humana. Dessa forma, essa pesquisa é do tipo bibliográfico, realizado na biblioteca do CCBS/UFCG, através de livros, periódicos e bancos de dados do SCIELO, em maio de 2010. Após revisão bibliográfica pode-se averiguar que no ciclo menstrual de 28 dias, a ovulação dá-se ao 14º dia. Se nesta altura ocorrer à fecundação, cerca de 8 dias depois ocorre a implantação, aproximadamente no 22º dia do ciclo. Só após a fecundação e a implantação se considera que há gravidez. Há quem diga que o óvulo fecundado já é vida humana, há quem diga que o próprio espermatozóide é vida humana, no entanto, sabe-se que um espermatozóide só sobrevive se encontrar um óvulo. Há quem diga que a partir do 14º dia de vida embrionária, o ser é considerado um indivíduo, outros acham que o grande momento que divide a gestação são os primeiros movimentos fetais. Alguns pensam que o momento essencial é quando já existe um esboço do SNC. Outrora se pensa que é no início da atividade cerebral. O inicio da vida no ponto de vista jurídico e dentro de uma abordagem sistêmica, com base nos parâmetros fixados nas normas internacionais, tomou-se por base para a realização da presente análise a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Convenção sobre os Direitos da Criança. No âmbito das normas nacionais, o critério referencial básico para discussão encontra-se previsto no enunciado contido no o art. 2º do Código Civil Brasileiro, o qual define "a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo os direitos do nascituro desde a concepção". Sendo assim, o início da vida humana é e continuará a ser uma área da bioética polêmica, sendo necessário que todos estejam conscientes das questões que se levantam a esse propósito.