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Anais - 13º CBCENF

Resumo

Título:
PRESCRICAO DE MEDICAMENTOS PELO ENFERMEIRO NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLA: REVISÃO SISTEMÁTICA
Relatoria:
ISABEL CRISTINA ARAÚJO BRANDÃO
Autores:
  • Claudia Santos Martiniano
  • Severina Alice da Costa Uchoa
  • Paulo de Medeiros Rocha
  • Ana Luzia Medeiros Araujo da Silva
Modalidade:
Pôster
Área:
Autoridade, poder e cidadania
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
INTRODUCÃO: Desde a regulamentação da profissão de enfermagem no Brasil pela Lei 7.498, em 1986, está assegurado o direito à prescrição de medicamentos em protocolos governamentais. Na Estratégia Saúde da Família essa ação vem sendo recomendada através dos protocolos assistenciais. Entretanto, há muitos questionamentos mediante o poder prescricional do enfermeiro. OBJETIVO: Conhecer na literatura o atual debate sobre a prescrição de medicamentos e solicitação de exames pelo enfermeiro na Estratégia Saúde da Família na perspectiva da própria categoria. METODOLOGIA: Trata-se revisão sistemática realizada nas bases de dados do Scielo, do Lilacs, do Bdenf e Google acadêmico utilizando os descritores: prescrição and enfermeiro; e prescrição and medicamento and enfermeiro associado ao descritor Programa Saúde da Família. Para seleção dos artigos utilizou-se as seguintes critérios de inclusão: artigos nacionais, a partir de 1994, do tipo análise documental e empírico. Foram analisadas ainda as informações contidas nos sites do COREN e ABEn. Excluiu-se documentos e teses. RESULTADOS: No total encontrou-se 148 artigos sobre prescrição da assistência de enfermagem e apenas 7 sobre prescrição de medicamentos por enfermeiros no PSF. Desses, 2 discutem a normatização através da revisão documental da legislação, 5 são estudos empíricos, sendo 2 sobre a auto-percepção da categoria sobre a prescrição e 3 sobre como vem se realizando em casos concretos no PSF. Os artigos de análise documental se reportam a legislação que asseguram a prática da prescrição por enfermeiros. Os estudos empíricos mostram que os enfermeiros dividem opiniões e práticas, onde uns revelam insegurança e tensão; outros demonstram certa insatisfação em prescrever, tanto pelo ato em si, quanto pela conjuntura em que vem sendo operacionalizados, outros, porém, realizam a prescrição e ainda outros a realizam, entretanto, sem formalizá-la por temerem denúncia. O Conselho Federal de Enfermagem e a Associação Brasileira de Enfermagem defendem a prática da prescrição consoante a legislação em vigor. CONCLUSÃO: O estudo revelou pouco acúmulo de estudos sobre temática, mas apontam vários pontos de tensão envolvem esta prática: insegurança e tensão dos enfermeiros ao prescrever; ausência do profissional médico ou pouco envolvimento destes na equipe como fator decisivo para a prescrição; a relação saber/fazer na prática profissional. Por fim, conclui-se que esta situação problemática merece mais debate.