LogoCofen
Anais - 12º CBCENF

Resumo

Título:
QUESTÕES ÉTICAS E LEGAIS RELACIONADAS AO USO DA MATERNIDADE DE SUBSTITUIÇÃO
Relatoria:
Luiza Valgas de Paula
Autores:
  • Jackline Soares Vieira
  • Marcelo Augusto Ferraz Ruas do Amaral Rodrigues
  • Izabela Tavares Maciel
  • Marta Araújo Amaral
Modalidade:
Pôster
Área:
Ética e bioética: respeito às diferenças
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
A maternidade de substituição ocorre quando óvulos fecundados in vitro são implantados em uma mãe substituta, que é aquela que fica grávida, que gesta e dá a luz ao bebê idealizado por outro casal. A utilização desta técnica sempre traz à tona questões éticas e morais, principalmente em países nos quais a legislação e a sociedade não acompanharam, com velocidade semelhante, a rápida evolução da ciência. Desta forma o objetivo deste trabalho foi analisar as questões éticas e a legislação brasileira relacionadas à utilização da maternidade de substituição. O levantamento bibliográfico foi constituído pelo Código Civil, Código de Ética Médica e artigos das bases de dados LILACS, MEDLINE e SCIELO, indexadas no período de 2000 a 2009, fazendo-se uso dos seguintes descritores: mães substitutas, ética e legislação. Os resultados mostram que no Brasil ainda não existem leis que regulamentem a reprodução humana assistida, existem apenas cláusulas do Código Civil, insuficientes para solucionar todos os problemas que o tema apresenta, e normas deontológicas da Resolução nº 1358/92 do Conselho Federal de Medicina, aplicadas aos profissionais médicos e sem força de lei, uma vez que o não cumprimento da mesma implica apenas sanções administrativas. Tal Resolução veda a locação do útero, impõe a existência do consentimento informado das pessoas participantes do processo e permite que sejam mães hospedeiras apenas mulheres com parentesco de até 2º grau com a mãe genética. Com a inexistência de lei específica, a doutrina e a jurisprudência brasileira tendem a considerar mãe legal da criança aquela que teve o parto, admitindo-se que a doadora do óvulo realize a adoção, desde que com a aceitação da genitora. Assim, é necessária a criação de uma legislação que possibilite resolver tantos impasses, tendo como base os princípios da dignidade humana, os princípios éticos, o direito de procriação e, principalmente, os interesses do filho.