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Anais - 12º CBCENF

Resumo

Título:
O PLANEJAMENTO FAMILIAR COMO PREVENÇÃO À GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA
Relatoria:
ANA CLÁUDIA DE FARIA ALVES LOMEU
Autores:
  • PALOMA RODRIGUES SALAZAR
Modalidade:
Pôster
Área:
Políticas Públicas de Saúde
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
A saúde dos adolescentes nos dias atuais passou a se configurar como uma grande preocupação, principalmente nas questões de sexualidade, com ênfase na gravidez na adolescência. Milhares de jovens engravidam a cada ano, e em grande parte essa gravidez não foi planejada e esses jovens não estão preparados e estruturados nem física, psicológica e socialmente para enfrentarem tal situação. Existem alguns fatores que estão inseridos nesta problemática, tais como o baixo nível de escolaridade e socioeconômico; a iniciação da vida sexual cada vez mais precoce; o não uso de métodos contraceptivos pelos adolescentes e a presença de possíveis complicações relacionadas à gravidez neste período como baixo peso dos recém-nascidos, pré-natal insatisfatório, as disfunções mentais e os abortos. Devido ao número crescente de grávidas adolescentes e da magnitude que esse problema causa na saúde pública, é que se propôs a realização deste trabalho, enfatizando o planejamento familiar como ferramenta para diminuir as gestações entre adolescentes. O objetivo do trabalho é mostrar a importância do planejamento familiar no declínio nas gestações entre adolescentes. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica através de leituras em livros, artigos científicos e manuais, publicados entre 2000 e 2008. Concluiu-se com este estudo que as ações do planejamento familiar podem diminuir significativamente os índices de gestações na adolescência se colocados em prática corretamente pelos profissionais de saúde; e está totalmente entrelaçado com questões éticas e morais que travam o seu funcionamento. Torna-se então importante e necessário que os profissionais ao lidarem com esses jovens saibam e sintam-se seguros de que esta prática é apoiada pela Constituição Federal, pela lei nº 8080, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Código de Ética Médica, permitindo assim a sua atuação.