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Anais - 12º CBCENF

Resumo

Título:
PROCESSOS ÉTICOS: UM ESTUDO SOBRE AS INFRAÇÕES
Relatoria:
Heloisa Maria Muzzi
Autores:
  • Renata Ramalho Mendes Nunan
  • Valéria Bernardina Vinhal Arashiro
  • José Antônio da Costa
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
Ética e bioética: respeito às diferenças
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
O presente estudo aborda o levantamento sistemático dos processos éticos instaurados e concluídos no Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais, no período entre 01 de agosto de 1999 e 11 de maio de 2007. A pesquisa enfatiza a importância da prevenção frente ao cometimento de infrações éticas. Analisou-se 221 processos éticos instaurados no referido intervalo de tempo (100%). Constatou-se que 362 profissionais estiveram envolvidos na qualidade de denunciados, distribuídos nos quantitativos de 29 atendentes de enfermagem, 62 técnicos de enfermagem, 90 enfermeiros e 181 auxiliares de enfermagem. A categoria profissional dos Auxiliares de Enfermagem foi a que apresentou um maior número de denunciados. De acordo com a incidência de processos instaurados por município de origem verifica-se que 43% deles se referem à região metropolitana de Belo Horizonte. Comparando o total de processos instaurados por denunciante comprova-se que mais de 60% das denúncias são originárias do COREN-MG ou de pessoas diretamente relacionadas à atividade profissional do denunciado. Ressalta-se o fato de que mais de 8,14% das denúncias são feitas pela própria pessoa atendida e 4,52% pelos familiares da mesma. Apurou-se que a infração ao artigo 21 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN 240/2000) totalizou 233 ocorrências. Salienta-se que em mais de 24% dos processos instaurados mais de um profissional estava envolvido. A penalidade de censura teve sua aplicação em mais de 30% das decisões. Como contribuição direta à enfermagem destaca-se a necessidade de sensibilização das categorias para uma reflexão sobre o dever do cumprimento das disposições do Código de Ética. As sanções impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, inquestionavelmente, têm caráter educativo e raramente chegam ao extremo de punir em grau máximo, com a cassação do direito ao exercício profissional.