Anais - 12º CBCENF
Resumo
Título:
RADIOGRAFIA DA ENFERMAGEM DO TRABALHO NA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE
Relatoria:
MARIA CRISTIANNE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Autores:
- FERNANDA LUCIA CERQUEIRA E SILVA
- MARIA HELENA MARSICANO FULCO GUEIROS
Modalidade:
Pôster
Área:
Integralidade do cuidado
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
Segundo a Lei 5905/73, artigo 15, compete ao Conselho Regional de Enfermagem (COREN) disciplinar e fiscalizar o exercício profissional da enfermagem. Na Resolução COFEN 238 de 2000, art. 3°, compete ao profissional de enfermagem do trabalho de nível médio desempenhar suas atividades sob orientação, supervisão e direção do enfermeiro do trabalho, enfocando ainda no parágrafo único que as empresas só poderão contratar um enfermeiro generalista, em substituição ao especialista, quando não houver o profissional comprovado oficialmente junto ao COREN de sua jurisdição. Baseado na legislação supracitada o Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco iniciou um projeto de avaliação das empresas na Região Metropolitana do Recife, com o objetivo de identificar a atual situação de exercício profissional, de dimensionamento de pessoal e de atividades dos profissionais de enfermagem do trabalho. É um estudo exploratório onde os dados foram levantados através dos relatórios preenchidos pelos enfermeiros fiscais durante os atos fiscalizatórios em 10 indústrias e para análise utilizou-se como instrumento um formulário elaborado com os indicadores mais relevantes. Os resultados demonstraram que as empresas baseiam-se na Norma Regulamentadora, NR 4, do Ministério do Trabalho e Emprego, que dimensiona o profissional enfermeiro em empresas que possuem a partir de 3.501 trabalhadores e auxiliares de enfermagem a partir de 2.001 trabalhadores, o que contradiz a legislação do exercício da profissão. Com os fatos mencionados pode-se concluir que, as atividades da enfermagem do trabalho estão sendo monitoradas pelo médico do trabalho ou por outros profissionais que não são da enfermagem, o que dá margem a outra categoria profissional intervir nas atividades exclusivas da enfermagem, além de não garantir ao trabalhador a assistência de enfermagem preventiva, objetivo principal do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.