
Anais - 26º CBCENF
Resumo
Título:
A IMPLANTAÇÃO DAS COMISSÕES DE ÉTICA DE ENFERMAGEM NO PIAUÍ: UM OLHAR SOBRE SUA IMPORTÂNCIA
Relatoria:
Irene Sousa Ribeiro
Autores:
- Andressa Nogueira de Paula Sindeaux
- Arthur Philippe Sindeaux Braga
- Arthur Antunes Soares Lopes
- Ariene Saldanha Soares Lopes
- Nazareno Ferreira Lopes Coutinho Junior
Modalidade:
Pôster
Área:
Eixo 2: Ética, política e o poder econômico do cuidado
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
INTRODUÇÃO: Os assuntos atinentes à ética profissional devem figurar preliminar em qualquer serviço de saúde, zelando pela integridade dos profissionais, pacientes e da própria instituição. Nesse contexto, as Comissões de Ética de Enfermagem (CEE) nas instituições em que são instituídas tem função educativa, consultiva, de conciliação, e de vigilância ao exercício ético e disciplinar dos profissionais de enfermagem. É de implantação obrigatória em instituições com no mínimo 50 profissionais de enfermagem, consoante Resolução Cofen nº 593/2018, mas não se observa um amplo conhecimento sobre esse instituto. OBJETIVO: Este estudo objetivou apontar o respaldo legal à formação das CEE, elencando as principais normativas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, e comparar a quantidade de Comissões existentes no estado do Piauí, com a quantidade obrigatória, a fim de verificar o cumprimento da norma. MÉTODO: Trata-se de estudo descritivo e exploratório, quando se buscou as principais normativas do Conselho Federal/ Regional de Enfermagem do Piauí e as quantidades de CEE existentes nesse estado até 20 de julho de 2024, elencando as observações de maior relevância ao objetivo. RESULTADOS: Atualmente, as CEE encontram-se regulamentadas pela Resolução Cofen nº 593/2018. Nessa, aponta-se sua representação em situações relacionadas ao Código de Ética, divulgando-o e zelando pelo seu cumprimento. Além da norma supra, verificou-se publicação do Regional do Piauí, referente à orientação sobre sua implantação e atuação, consoante Soares et al (2024). Já na página virtual da autarquia, constatou-se a existência de 18 comissões ativas, compostas por no mínimo 3 e no máximo 12 profissionais, cada. Noutro giro, o cadastro de estabelecimentos aponta que em torno de 50 instituições possuem mais de 50 profissionais. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O respeito à ética e aos códigos de condutas constituem-se essencial à manutenção de um ambiente íntegro, para qualquer exercício profissional, sobretudo àquelas categorias de maior numerário. Por isso, é tão necessária a atuação ética na Enfermagem, visando um ambiente de trabalho saudável e próspero. Pode-se constatar que não há CEE em todas as instituições que têm a obrigatoriamente de tê-la. Dessa forma, restam necessárias estratégias de fomento à sua implantação, pois podem contribuir para o zelo das condutas locais, assim como atuar preventivamente aos ocorridos indesejáveis.