
Anais - 26º CBCENF
Resumo
Título:
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA NA ENFERMAGEM: PERSPECTIVAS LEGAIS DO EXERCÍCIO PROFISISONAL
Relatoria:
Irene Sousa Ribeiro
Autores:
- Andressa Nogueira de Paula Sindeaux
- Samuel Freitas Soares
- Arthur Antunes Soares Lopes
- Nazareno Ferreira Lopes Coutinho Junior
- Arthur Philippe Sindeaux Braga
Modalidade:
Pôster
Área:
Eixo 1: Assistência, gestão, ensino e pesquisa em Enfermagem
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
INTRODUÇÃO: O ensino em Enfermagem alcança diversos planos de formação, consubstanciados em nível médio, graduação e pós-graduação. Torna-se um grande desafio garantir a integridade da profissão, desde sua formação inicial. Ademais, busca-se o maior aperfeiçoamento técnico-científico, inclusive a nível lato sensu, objetivando desenvolver competências especializadas, habilidades direcionadas e, por consequência, o fortalecimento da Enfermagem. OBJETIVO: Este estudo objetiva apontar o respaldo legal à formação especializada na enfermagem, elencando as principais normativas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, que ensejam o registro de títulos de formação em pós-graduação e correlatos. MÉTODO: Trata-se de estudo descritivo, quando se analisou as principais normativas do Conselho Federal de Enfermagem e iniciativas publicizadas do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí. Para tanto, realizou-se busca ativa no portal da transparência do Cofen e do Coren-PI, em suas respectivas páginas virtuais, utilizando o descritor “especialização”. RESULTADOS: Na página de Resoluções do Cofen foram encontradas, ao menos, treze normas referentes à especialização técnica de nível médio ou de especialista lato sensu, inclusive Residência de Enfermagem. Ressalta-se a Resolução nº 581/2018 e suas alterações, que reconhece quase 150 especialidades para nível superior, distribuídas em três linhas de atuação. A área um trata das especializações de saúde coletiva, da criança e do adolescente, do adulto, do idoso e urgência e emergência; a área dois as de gestão; e a três de ensino e pesquisa. Já a Resolução nº 609/2019 reconhece 29 para o técnico de enfermagem e 2 para o auxiliar. Noutro giro, na página do Coren-PI identifica-se ampla publicidade sobre o registro dos títulos e sobre o “pós-tec”, que segundo Brasil (2024) é um programa de especialização gratuita para técnicos, com cursos de cuidados ao paciente crítico adulto, neonatal, centro cirúrgico, urgência e emergência e cuidado ao idoso na perspectiva da saúde coletiva. CONSIDERAÇÕES FINAIS: As necessidades de saúde apontam a tendência nos cursos de formação especializada, cabe à regulamentação da profissão acompanhar o necessário, a fim de que não cerceie a ampla atuação dos profissionais. Nesse sentido e corroborado pelos achados, sugere-se que há amplo amparo legal. Tal fato, ainda aponta pelo reconhecimento de habilidades específicas.