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Anais - 26º CBCENF

Resumo

Título:
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO NAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO CONTINUADA DO COREN-GO: RELATO DE EXPERIÊNCIA
Relatoria:
CHRISTIANE MOREIRA SOUZA
Autores:
  • MARCOS VINICIUS JOSE RIBEIRO
  • GIOVANNA DA SILVA BARROS
  • LUZIA NOGUEIRA REIS DOMINGUES
  • MELLANY DE JESUS SILVEIRA MATOS
  • ARILDO DE SOUZA
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
Eixo 1: Assistência, gestão, ensino e pesquisa em Enfermagem
Tipo:
Relato de experiência
Resumo:
Introdução: A Lei Nº 5.905, de 12 de julho de 1973, dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (Cofen/Coren), determinando suas atividades finalísticas de normatizar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, deliberando registro aos habilitados, além da observância dos princípios éticos para a profissão. Para além das atividades legalmente instituídas, tem sido frequente a ênfase em ações de Educação Continuada (EC) em todo Sistema Cofen/Coren. Nesse sentido, o Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional (DFEP) do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás (Coren-GO) considera que as práticas educativas são amplamente eficazes para o adequado exercício da enfermagem. Sendo o objetivo deste trabalho, relatar a experiência do DFEP em atividades de EC realizadas pelo Coren-GO. Metodologia: Trata-se de um estudo descritivo, do tipo relato de experiência, realizado a partir da percepção dos enfermeiros fiscais que participam das atividades de EC. Resultados/Discussão: o enfermeiro fiscal é um agente público, cujas atribuições estão estabelecidas e regulamentadas, com atividades fiscalizatórias orientadas por documentos normativos. Acrescidos à função de fiscalização do exercício profissional, o DFEP entende ser necessária a participação dos enfermeiros fiscais nas atividades de EC propostas. Assim, em Projetos do Conselho, como o “Coren junto com você”, que mensalmente realiza atendimentos administrativos itinerantes no interior de Goiás; na posse das Comissões de Ética de Enfermagem, realizada em diversas instituições do Estado; nos encontros de Enfermeiros Responsáveis Técnicos; em conciliações realizadas pelo Setor de Processos Ético-disciplinares e nos eventos comemorativos da enfermagem, o fiscal participa efetivamente ministrando palestras com as temáticas de legislação e ética profissional, além de orientações ao público. Para os enfermeiros fiscais, a participação em eventos dessa natureza é oportuna e positiva por favorecer o aperfeiçoamento da prática à luz da legislação. Além de favorecer a troca de experiências, o contato com o profissional fora do ambiente fiscalizatório estabelece o diálogo necessário para êxito desejado no processo fiscalizatório. Sendo satisfatório participar do processo que subsidia o conhecimento das melhores práticas. Considerações finais: o DFEP apoia e deseja que novos projetos de EC sejam desenvolvidos, contribuindo para a excelência no exercício profissional da enfermagem.