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Anais - 26º CBCENF

Resumo

Título:
APURAÇÃO DA CÂMARA ÉTICA 3 DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO: QUEM MAIS É DENUNCIADO?
Relatoria:
Caroline Moraes Soares Motta de Carvalho
Autores:
  • Carla Oliveira Shubert
  • Cristiano Bertolossi Marta
  • Camila Matheus de Castro
  • Maria da Glória do Desterro Costa
  • Monica Cunharski Ferro
Modalidade:
Pôster
Área:
Eixo 2: Ética, política e o poder econômico do cuidado
Tipo:
Relato de experiência
Resumo:
Introdução: A Enfermagem possui valores e princípios que a norteiam, representados no código de ética profissional e na legislação sobre o exercício da prática na assistência, no ensino e na pesquisa. Nesse contexto, há o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, representado na atualidade pela Resolução 564 de 2017, tendo como finalidade garantir a assistência de enfermagem sem danos e riscos, evitando infrações éticas. Objetivo: Identificar as categorias profissionais envolvidas nas denúncias éticas que chegam à Câmara Ética 03 do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro. Metodologia: Trata-se de estudo crítico-reflexivo visa fornecer uma análise das denúncias recebidas contra profissionais de enfermagem, categorizando-as por quais profissionais de enfermagem mais envolvidos em denúncias éticas que chegam ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro. Resultado: Das 47 denúncias tratadas pela Câmara Ética 03 do Coren-RJ entre os meses de janeiro a junho de 2024, os enfermeiros aparecem como denunciados em 37 denúncias, logo em seguida aparecem os técnicos de enfermagem, sendo 31 denunciados e por último os auxiliares de enfermagem que aparecem em 02 denúncias. Conclusão: O Coren-RJ possui aproximadamente 360 mil profissionais de enfermagem inscritos, Com isso, os resultados evidenciam, quanto à necessidade da formulação de um perfil ético do profissional de enfermagem que atenda essa especificidade da hierarquia, uma vez que os enfermeiros, mesmo sendo quantitativamente menores nesse regional, representam a maioria dos denunciados no departamento de ética, no que diz respeito aos procedimentos administrativos apresentados à câmera ética 03.