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Anais - 26º CBCENF

Resumo

Título:
PANORAMA DA CÂMARA ÉTICA 2 DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO: UM OLHAR REFLEXIVO
Relatoria:
Hellen Oliveira Senna
Autores:
  • Daniele Ferreira Leal
  • GLORIA MARIA DE CARVALHO
  • PEDRO JUNIOR BASTOS DOS SANTOS
  • Claudia Maria Messias
  • Olguimar dos Santos Dias
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
Eixo 2: Ética, política e o poder econômico do cuidado
Tipo:
Relato de experiência
Resumo:
Introdução: A qualidade do atendimento em saúde está intrinsecamente ligada ao comportamento ético e profissional dos profissionais de enfermagem. Por meio das Câmaras Éticas, o Conselho Regional desempenha um papel fundamental neste processo, auxiliando na investigação e no julgamento de infrações éticas. Elas integram o sistema de apuração e decisão das infrações éticas pela nova Resolução nº 706/2022, a partir das bases teóricas que fundamentam essa prática, convergindo para maior humanização e comprometimento, livre de negligência, imperícia e imprudência. O objetivo desta análise é compreender a natureza e a distribuição das denúncias que chegam à Câmara de Ética, envolvendo os profissionais de enfermagem. Metodologia: Este estudo crítico-reflexivo visa fornecer uma análise panorâmica das denúncias recebidas contra profissionais de enfermagem, categorizando-as por tipo de infração, tipo de instituição e categorias de profissionais de enfermagem envolvidos. Os dados foram obtidos a partir de uma planilha de Excell com os registros dos processos administrativos das denúncias que foram objeto de trabalho da Câmara de Ética 2, do COREN-RJ. Resultados: A maioria dos obejtos de denúncia está relacionada à Conflitos relacionas, representando 76% do total. Destes, o maior percentual teve seu desfecho com Conciliação (58,7%) e apenas 6,9% foram encaminhados para Abertura de processo. A categoria de Falsificação de Documentação/Ilegalidade representou apenas 3,4% do total de 29 objetos de denúncia e teve como desfecho a Abertura de Processo. A categoria de Descumprimento de deveres e infrações éticas como objeto de denúncia representou 20,6% do total, ficando distribuída entre 10,3% para Abertura de processo, 6,8% com desfecho para Arquivamento e 3,4% com desfecho para Concialiação. Ao longo dos 3 anos da gestão anterior e já nos 6 primeiros meses da atual gestão, o COREN-RJ elevou em mais de 300% o número de implantação de Comissões de Ética de Enfermagem, nos 92 municípios do Rio de Janeiro, com intuito de otimizar os diálogos entre as equipes no ambiente de trabalho. Conclusão: Os resultados evidenciam a atenção dos pesquisadores/conselheiros membros da Câmaras Éticas, quanto à necessidade da formulação de um perfil ético do profissional de Enfermagem que atenda às várias possibilidades e que seja, ao mesmo tempo, comprometido com o cuidado e o bem-estar das pessoas que atuam ao seu redor.