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Anais - 26º CBCENF

Resumo

Título:
ESPECIALIDADES DE ENFERMAGEM REGULAMENTADAS PELO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM: QUAIS AS TENDÊNCIAS?
Relatoria:
SANDRA VALESCA VASCONCELOS FAVA
Autores:
  • Marylin Martins Rabelo
  • Naidhia Alves Soares Ferreira
  • Adna de Araújo Silva
  • Andréia Régia de Matos Rodrigues Serafim
  • Amanda Souza de Oliveira Filomeno
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
Eixo 3: Inovação, tecnologia e empreendedorismo nos processos de trabalho da Enfermagem
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
Introdução: O exercício da Enfermagem no Brasil é regulamentado pela Lei nº 7498/1986 e possui o sistema do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN) como órgãos regulamentadores e fiscalizadores, com a finalidade de zelar pelos serviços prestados à sociedade. Por conseguinte, a profissão detém um dos maiores contingentes de profissionais da saúde no Brasil, e, dentre suas competências estão aquelas que incluem, para além da assistência, gestão, ensino e pesquisa, a possibilidade do empreendedorismo, fenômeno que tem crescido nos últimos anos, para acompanhar a evolução das tecnologias, da necessidade das pessoas e do mercado de trabalho, repercutindo também na necessidade de regulamentação da atuação em especialidades. Objetivo: descrever as especialidades de Enfermagem regulamentadas nos últimos cinco anos pelo COFEN. Método: Trata-se de estudo de natureza qualitativa e documental, que teve como fonte de dados as publicações oficiais do COFEN, acessadas por meio virtual no período de abril a junho de 2024. Resultados: A Resolução COFEN nº 581/2018 atualizou os procedimentos para registro de títulos de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu concedido a enfermeiros e aprovou a lista das especialidades, as dividindo por áreas de abrangência: Área I: Saúde Coletiva, Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Adulto (Saúde do Homem e Saúde da Mulher; Saúde do Idoso; Urgências e Emergências); Área II: Gestão e Área III: Ensino e Pesquisa. A Resolução COFEN nº 610/2019 alterou o dispositivo anterior incluindo a Enfermagem em Saúde Ocupacional. Já a Decisão COFEN nº 65/2021 reconheceu a especialidade de Enfermagem Nuclear. A Decisão COFEN nº 120/2021 inseriu na Área III, Bases Epistemológicas e Filosóficas da Enfermagem. A Decisão COFEN nº 263/2023 reconheceu a Podiatria Clínica como especialidade e a inseriu na Área I. A Decisão COFEN nº 264/2023 reconheceu a especialização em Reabilitação e a inseriu na Área I. Por último, a Decisão COFEN nº 21/2024 reconheceu a História da Enfermagem como especialidade, inserindo-a na Área III. Conclusão: A Enfermagem possui 65 áreas diferentes de atuação, com a possibilidade, ainda, de subespecializar-se. As resoluções e decisões do COFEN evoluem e acompanham a necessidade constante de atualização, dando autonomia aos profissionais, bem como o direito ao trabalho livre e independente, valorizando e zelando pelo bom conceito da profissão.