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Anais - 26º CBCENF

Resumo

Título:
ENFERMAGEM FORENSE NO BRASIL: UM PANORAMA HISTÓRICO E AVANÇOS NA ATUAÇÃO
Relatoria:
Alecianny Vanessa Rodrigues dos Santos
Autores:
  • Aliny de Araújo Berto
  • Ana Carla Farias Pereira
  • Jakcyane Silva Oliveira
  • Simon de Lima Silva
  • Alan Dionizio Carneiro
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
Eixo 2: Ética, política e o poder econômico do cuidado
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
Introdução: A Enfermagem Forense é uma especialidade da Enfermagem que diz respeito à relação entre as ciências forenses e aos princípios de cuidado e assistência. A atuação do enfermeiro torna-se indispensável na identificação, observações e apoio às vítimas de violência. Sua origem é recente e possui diversas áreas de atuação, que evidenciam o enfermeiro forense como um agente modificador social eficaz. Esse estudo tem por objetivo discorrer sobre a história e avanços na atuação do enfermeiro forense no Brasil. Metodologia: Este estudo se trata de uma pesquisa de revisão narrativa com base nas diretrizes do Sistema COFEN/COREN para atuação do enfermeiro forense e em artigos científicos publicados na base de dados da Scielo. Resultados: A Enfermagem Forense se originou na década de 1970 nos Estados Unidos da América, onde mulheres ativista dos direitos das mulheres reivindicavam o atendimento integralizado às vítimas de violência sexual com evidências médicas, realizando exame físico e a coleta de vestígios, não tendo o reconhecimento do trabalho prestado como peritos e sem prestar esclarecimentos às autoridades. A resistência quanto a legitimidade da realização dos exames periciais começou a diminuir nas décadas seguintes, quando foram considerados importantes para garantir o cuidado integral e garantir os direitos dos pacientes. No Brasil, a atuação é possível por meio da realização da especialização profissional, em que o enfermeiro forense pode atuar na violência sexual, no sistema prisional, na área psiquiátrica, na coleta, recolha e preservação de vestígios, no pós-morte, no desastre em massa, missões humanitárias e catástrofes, nos maus tratos, traumas e outras formas de violência. No método de coleta de dados, a resolução COFEN nº 700/2022 aprovou o Termo de Consentimento Informado (TCI), que dá permissão a um procedimento, meios e formas de tratamento, autoriza a coleta, assistência psicológica, protegendo a integridade física e moral da vítima, compreendendo o processo de investigação e esclarecimentos de dúvidas. Sequencialmente, a Lei n° 2.221/2023 garante a criação da Sala Lilás, um espaço exclusivo nas unidades de saúde para o atendimento de mulheres vítimas de violência, garantindo mais privacidade e fortalecendo o cuidado integral e sigiloso. Considerações Finais: A partir deste estudo, foi possível elucidar a importância dos avanços históricos e legislativos, o amplo campo de atuação e como essa especialidade forense é essencial.