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Anais - 26º CBCENF

Resumo

Título:
ENFERMAGEM E O PAPEL SOCIAL DIANTE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: ASPECTOS LEGAIS DA PRÁTICA PROFISSIONAL
Relatoria:
Geovana Borges de Oliveira
Autores:
  • Francisca Márcia Pereira dos Anjos
  • Sara Letícia Duarte do Nascimento
  • Cintia Santos Damasceno
  • Naiza Borges de Sousa Oliveira
  • Kamila Solano de Carvalho
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
Eixo 2: Ética, política e o poder econômico do cuidado
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
INTRODUÇÃO: O termo "violência doméstica" foi reconhecido pela ONU na Assembleia Geral em 1993, caracterizando-se como atos de violência praticados por familiares, parceiros ou ex-parceiros, ocorrendo dentro ou fora de casa. Diante disso, questiona-se: como o enfermeiro atua na identificação, apoio e encaminhamento das vítimas? OBJETIVO: Identificar a atuação do enfermeiro no enfrentamento a casos de violência. METODOLOGIA: Trata-se de um estudo descritivo, do tipo Revisão Integrativa da Literatura. O levantamento de dados foi realizado em maio e junho de 2024, na Biblioteca Virtual em Saúde, utilizando os Descritores em Ciências da Saúde: “Violência Doméstica” E “Papel do Profissional de Enfermagem” E "Legislação". Os critérios de inclusão foram: artigos completos publicados nos últimos 10 anos, em português e inglês, respondendo à questão norteadora. Os critérios de exclusão foram: artigos fora da abordagem, incompletos e que não atendessem aos critérios elegíveis. Foram identificados 469 artigos; com os critérios de inclusão e exclusão, 33 foram selecionados, 05 compõem as referências. RESULTADOS: A Lei n. 11.340/2006 estabelece as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher (VDCM), promovendo a implementação de diversas políticas públicas para facilitar as denúncias e proteger as vítimas. Paralelamente, tem-se a Resolução 556/2017 do Conselho Federal de Enfermagem, que regulamenta, através de um termo de consentimento, a coleta de dados pertinentes à investigação policial. Cabe ao profissional enfermeiro fornecer um ambiente agradável e seguro, fazendo com que a vítima se sinta confortável para relatar o ocorrido.Ademais, destacam-se dois casos recentes de abusos a mulheres vulneráveis (Unidade de Terapia Intensiva e Centro Obstétrico) que ganharam destaque nos veículos de imprensa, solucionados a partir da atuação e denúncia da enfermagem. Além da assistência, a Lei n. 13.931/2019 estipula ao profissional da saúde a notificação compulsória do ato violento no sistema de saúde no prazo de 24 horas. No entanto, essa lei é desconhecida por grande parte dos profissionais enfermeiros, dificultando a resolução dos casos e prolongando o sofrimento e a fragilidade no funcionamento psicossocial dessa mulher. CONCLUSÃO: Portanto, a atuação do profissional de enfermagem na segurança e acolhimento à vítima é crucial, que aliada ao conhecimento da legislação vigente, aperfeiçoa a prática e beneficia as vítimas.