
Anais - 26º CBCENF
Resumo
Título:
Registro no COREN-SP da Especialidade de Estética: Relato de Experiência
Relatoria:
IVANY MACHADO DE CARVALHO BAPTISTA
Autores:
- Daniel Rodrigues
- Kelly Cristina Della Rovere
- Ana Cristina de Almeida Silva
- Mariana Takahashi Ferreira Costa
- Pablo Vinicius Santana da Silva
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
Eixo 2: Ética, política e o poder econômico do cuidado
Tipo:
Relato de experiência
Resumo:
A pesquisa científica e o desenvolvimento de tecnologias relacionadas a estética estão em constante evolução, impulsionando avanços na Enfermagem em Estética que tem atraído muitos Enfermeiros, na busca por autonomia e empreendedorismo. Questões éticas e legais permeiam as maiores dúvidas dos Especialistas, relacionadas ao registro do título de especialista junto ao COREN-SP, regularização, Responsabilidade Técnica e atuação na área. Objetivo: Destacar a iniciativa da gestão COREN-SP 2024-2026 em instituir junto a Câmara Técnica o Grupo de Trabalho de Integridade Cutânea (GTIC), para realizar Orientações Fundamentadas em resposta às demandas dos profissionais. Metodologia: Relato de experiência. Resultados: O GTIC realiza reuniões para discussão e elaboração de Orientações Fundamentadas que respondam aos profissionais, o cenário até junho de 2024, gerou inúmeros questionamentos que envolvem a Responsabilidade Técnica, Procedimentos injetáveis como Toxina Botulínica, Intradermoterapia, Aspiração de Seroma após Cirurgia Plástica, Registro de Título da Especialidade, Ozonioterapia e Peeling de Fenol, entre outros o que muitas vezes, possibilita a elaboração de Parecer junto a Câmara Técnica do COREN-SP. Em relação ao quantitativo, são 1338 profissionais com inscrição ativa e que possuem registro de especialista em Estética no COREN-SP, sendo que estas especialidades possuem 47 diferentes nomenclaturas, por exemplo, “MBA Enfermagem Estética”, “Estética Dermaticista”, “Biomedicina Estética”, inclusive trazendo interface com outras especialidades como Dermatologia e Estomaterapia, como por exemplo, “Enfermagem em dermatologia: estética, feridas, queimaduras e podiatria clínica e estética”, “Especialização em estética, massagem e técnicas corporais aplicadas em bases nutricionais” e “Ozonioterapia Estética”. Considerações: Diante do crescente número de Profissionais na especialidade Estética é necessário que, contemple a Resolução COFEN 626/2020, atendendo também a Resolução COFEN Nº 581/2018 – alterada pela Resolução COFEN Nº 625/2020, Resolução COFEN Nº 610/2019 E Decisões COFEN nºs 065/2021, 120/2021, 263/2023, 264/2023 E 21/2024, desta forma garantindo uma atuação ética, regularizada, segura e de qualidade.