Anais - 25º CBCENF
Resumo
Título:
AVANÇOS E DESAFIOS PARA ENFERMAGEM ESTÉTICA NO ÂMBITO DO EMPREENDEDORISMO PROFISSIONAL
Relatoria:
GRAZIELE PAIVA DANTAS BATISTA
Autores:
- NAIARA DA SILVA TAVARES PEREIRA
- LEONILIA VIEIRA PRUDENCIO
- DANIEL TAVARES DA SILVA
- JOECY ANIZIO DOS RAMOS
- TATIANE BATISTA CAVALCANTE
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
Tecnologia, empreendedorismo e inovação no cuidado em Enfermagem
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
Nos últimos anos o ramo da estética vem ganhado muito espaço no mercado de trabalho de várias categorias profissionais como enfermeiros, farmacêuticos, biomédicos, fisioterapeutas e odontólogos por exemplo. Por ser uma área relativamente nova, as publicações de estudos voltados para a enfermagem estética ainda são escassas e muitas questões sobre o exercício da enfermagem em consultório próprio são questionadas. De acordo com a lei do exercício de enfermagem Nº7498/86 o enfermeiro devidamente habilitado pode realizar consulta de enfermagem, podendo ser esta realizada dentro de uma equipe ou de maneira autônoma. Na atuação da enfermagem estética algumas resoluções normatizam o exercício da especialidade como Resolução 568/2018 que dispõe sobre os consultórios e clinicas de enfermagem, as resoluções 529/2016, 626/2020 e 715/2023 dispõem sobre a enfermagem estética, descrevendo e normatizando a atuação do enfermeiro esteta. É de exclusividade do COFEN (Conselho Federal de Enfermagem) e do COREN (Conselho Regional de Enfermagem) fiscalizar, acompanhar, assegurar e ditar todas as normas a serem seguidas pela categoria de enfermagem, não sendo permitido em nenhuma hipótese a enfermagem ser fiscalizada ou punida por outro órgão. O estudo tem como objetivo relatar sobre os avanços e desafios enfrentados para a enfermagem estética no âmbito do empreendedorismo profissional. Através das leituras realizadas nos artigos encontrados de 2019 a 2023 observa-se que a enfermagem estética também pode ser entendida como promoção do cuidado e bem-estar do paciente/cliente, aplicando sua autonomia profissional, que por muitas vezes é questionada, demonstrando o quanto a enfermagem precisa ser empoderada baseada em todas as resoluções que regem seu exercício profissional. Observa-se também que por ser uma especialidade nova, muito precisa ainda ser revisto no que diz respeito a todas as atribuições do enfermeiro esteta, devendo ser entendido que como profissional de ensino superior da área da saúde, com titulação de especialista em estética, possui o direito de exercer a função assim como foi capacitado para tal, seja ela em clínica ou consultório de enfermagem, proporcionando ao profissional um leque de opções para empreender em sua categoria.