Anais - 25º CBCENF
Resumo
Título:
Aspectos normativos de Enfermagem no Brasil aplicáveis ao APH Tático
Relatoria:
Jonatas Nascimento da Costa
Autores:
- Karen Valessia da Silva
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
Formação, Educação e Gestão em Enfermagem
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
Visando à redução da morbimortalidade de policiais em conflitos, existe a atuação do Atendimento Pré Hospitalar Tático (APHT) ou Resgate em Combate. O presente trabalho objetiva descrever e discutir normas dos Conselhos de Enfermagem do Brasil, embasando assim, a atividade profissional da Enfermagem Policial. O trabalho realizou revisão da literatura, utilizando publicações oficiais do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Enfermagem (COFEN e COREN’s), e, por conseguinte, a respectiva discussão dos resultados pesquisados, visando o melhor emprego da Enfermagem Policial. Os resultados iniciam-se a partir da regulamentação do exercício da enfermagem, Lei nº 7.498 de 1986, com foco no item “I” do artigo 11º, que permite os “cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida”, Brasil (1986). Já no ano de 2022 o COFEN emitiu a resolução Nº 713, que normatiza a atuação dos profissionais de Enfermagem no APH, grifamos o item “J” do artigo 6º, que dita a competência do Enfermeiro em atuar em conjunto com equipes multiprofissionais em diversas situações extremas como em “cenários táticos”, tal termo foi inovador e relevante no âmbito da saúde. Outrossim, o COFEN deu o Parecer nº 001/2021 (COFEN, 2021) permitindo a legalidade do profissional em Enfermagem em atuar no APHT, e sobre a execução de diversos procedimentos. Outras resoluções são aplicáveis ao contexto, a depender dos quadros, complexidades técnicas e de recursos, que requerem do profissional de enfermagem policial ter a capacidade de tomar medidas e decisões imediatas, conforme os exemplos a seguir: Cuidados aos pacientes em ventilação mecânica (COFEN, 2020); Utilização de dispositivos extraglóticos (COFEN, 2020); Punção intraóssea (COFEN, 2020); Ultrassonografia no pré-hospitalar (COFEN, 2021); Administração de medicamentos (COFEN, 2022), entre outras. Por fim, concluímos que o trabalho listou algumas normas técnicas que subsidiam o emprego da enfermagem no APHT, tendo legalidade e direcionamento procedimental que garantirá um melhor atendimento aos policiais feridos, principalmente diante das lesões ameaçadoras da vida, a exemplo de lesões hemorrágicas e respiratórias, que com os avanços na identificação e manejo gera maior sobrevida, a exemplo do emprego da ultrassonografia pelo Enfermeiro no APHT, buscando lesões internas. A diversidade de resoluções dos Conselhos de Enfermagem nessa seara tem grande relevância à saúde operacional policial.