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Anais - 25º CBCENF

Resumo

Título:
ANÁLISE DO REGISTRO DE TÍTULOS DA RESIDÊNCIA EM ENFERMAGEM
Relatoria:
VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND
Autores:
  • Julita C. Feitosa
  • Rika M. Kobayashi
  • Antonio Eduardo V. dos Santos
  • Ana Paula Guarnieri
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
Formação, Educação e Gestão em Enfermagem
Tipo:
Relato de experiência
Resumo:
Introdução: Emitir parecer para registro de título de Especialista na Modalidade de Residência foi uma das atribuições da Comissão Nacional de Residência em Enfermagem (Conarenf), uma das comissões sediadas no Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).(3,4) Esta atribuição foi descrita primeiramente na Resolução Cofen 259/2001, atualmente revogada e substituída pela Resolução Cofen 459/2014 (estabelece os requisitos mínimos para o registro de Enfermeiro Especialista, na modalidade de Residência). Ainda na sua vigência a referida norma foi recentemente alterada pelas Resoluções Cofen 657/2020 e 693/2022 que transferiu esta competência da Conarenf para os Conselhos Regionais de Enfermagem. Considerando a necessidade de se analisar os registros de enfermeiros especialistas na modalidade de residência emitidos no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, este estudo foi desenvolvido. Objetivo: Caracterizar o resultado do registro de títulos de especialidade dos enfermeiros egressos dos Programas de Residência em Enfermagem no sistema Cofen/Conselhos Regionais. Método: Trata-se de estudo observacional, retrospectivo (06/2018 a 03/2022) realizado a partir de banco de dados da Conarenf criptografado para proteção de dados pessoais. Resultados: Foram emitidos 1.477 pareceres relativos à requerimentos de registro de especialistas na modalidade de Residência, dos quais: 1.320 (89,4%) deferidos e 157 em diligência ou indeferidos. O principal motivo de indeferimento foi relativo à carga horária inferior ao previsto pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) do Ministério da Educação (MEC). As diligências realizadas foram decorrentes da falta de comprovação no cadastro do MEC, divergência nas nomenclaturas dos programas constantes no certificado e existentes no cadastro. As solicitações foram originárias de egressos das regiões nordeste e sudeste, prevalecendo os estados de PE, RJ, SP, MG,RS CE, possivelmente pelo fato de que os programas mais antigos estarem nestas localidades. As especialidades mais registradas foram a Obstetrícia (529 / 35,9%), Saúde da Família (183 /12,4%) e Terapia Intensiva (102 / 6,9%). Conclusão: Caracterizar o registro de títulos possibilitou realizar o diagnóstico da necessidade de um trabalho conjunto entre a Conarenf, Sociedade de Especialidades em Enfermagem, Associações de ensino e o Cofen no sentido de avançar em relação a padronização da nomenclatura dos programas de residência em enfermagem.