LogoCofen
Anais - 25º CBCENF

Resumo

Título:
CÂMARA TÉCNICA DE ATENÇÃO BÁSICA COMO INSTRUMENTO REGULAMENTADOR DO TRABALHO DO ENFERMEIRO
Relatoria:
JOÃO RILDAMAR DE ANDRADE
Autores:
  • Ana Caroline Novaes Soares
  • Ivana de Andrade Carlos
  • Maria do Céu da Silva Gonçalves
  • Lucicleide Naildes da Silva
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
Dimensão ético política nas práticas profissionais
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
Introdução: As Câmaras Técnicas (CT) são a priori instâncias consultivas regulamentadas do sistema COFEN/CORENS responsáveis por contribuir com o aperfeiçoamento do exercício profissional a partir da recomendação legítima de boas práticas à equipe de enfermagem sobre aspectos éticos, legais e baseado em evidências para a especialidade a que se dispõe. Objetivo: Analisar as solicitações de pareceres apresentadas pelas enfermeiras, instituições ou órgãos segundo a tipologia da atividade profissional conforme a Lei 7.498/1986 e a Portaria 2.436/2017. Metodologia: Trata-se de um estudo documental analítico e descritivo do tipo transversal realizado de fevereiro de 2022 a junho de 2023. Os dados foram coletados a partir da análise dos e-mails da câmara técnica e da fiscalização do COREN-PE e da página deste conselho em relação a publicação dos pareceres técnicos, administrativos e análises às demandas apresentadas. A amostra do estudo compôs a totalidade dos documentos produzidos no período mencionado. Os dados foram classificados conforme o demandante da solicitação, a natureza das atividades do enfermeiro descritas na Lei 7.498 e a conclusão do parecer. Os dados serão apresentados através de estatística descritiva e estão em conformidade com as Resoluções 466/2012 e 510/2016. Resultados: No período estudado foram produzidos 10 documentos, 60% destes são pareceres técnicos científicos e 20% análises de protocolos clínicos. Enfermeiras demandaram 40% das solicitações recebidas pela CT, 20% partiram do próprio setor de fiscalização do COREN-PE e 20% de órgãos ou instituições. No que se refere a conclusão do parecer, 40% não vêm óbice para a realização da atividade pelo enfermeiro e 30% recomendam limitações do ponto de vista quantitativo para a organização da demanda na atividade. Considerações Finais: A CT de Atenção Básica em Pernambuco demonstrou ser um dispositivo de importância consultiva para as enfermeiras, órgãos externos e o próprio COREN, dada a produção profícua neste curto período, conseguindo manter o diálogo entre três atores do processo de trabalho no âmbito SUS, que seja: as profissionais, a gestão e o órgão fiscalizador, sempre na perspectiva de proporcionar para a população uma assistência de qualidade e cumprimento da legislação profissional da categoria.