Anais - 25º CBCENF
Resumo
Título:
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO QUE ORIENTA O EMPREENDEDORISMO EM ENFERMAGEM: UM ESTUDO DOCUMENTAL
Relatoria:
Vivian Vieira Silva
Autores:
- Lidiany Galdino Félix
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
Tecnologia, empreendedorismo e inovação no cuidado em Enfermagem
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
Introdução: A palavra empreendedor, de origem francesa, ‘entrepreneur’, significa organização, gestão, bem como a habilidade de desenvolver projetos e negócios. Na enfermagem, essa atividade vem ganhando espaço principalmente após a sanção de legislações que regulamentam diversas práticas autônomas e independentes. Objetivo: Listar os diversos tipos de atividades que podem ser desenvolvidas de forma autônoma pelo enfermeiro, através da avaliação dos fundamentos da legislação. Metodologia: Trata-se de estudo de abordagem qualitativa, de natureza exploratório-descritiva, do tipo documental. Foi realizada uma busca bibliográfica nas bases de dados Medline e Lilacs, via BVS, através dos descritores “empreendedorismo” e “enfermagem”, além da busca das legislações nos portais oficiais do governo. Compõem o arcabouço de análise: a Lei nº7498/86 que dispõe sobre a regulamentação do exercício em Enfermagem; O Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei nº7498; a Resolução nº 358, de 15 de outubro de 2009 que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem; e a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) nº 568/2018 que regulamenta o funcionamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem. Resultados: Percebe-se que o campo de atuação da profissão é amplo, podendo atuar: em consultórios, através da aplicação da consulta de enfermagem a pessoas diabéticas, hipertensas, gestantes, com feridas, idosos, crianças, mulheres em puerpério, entre outras, sempre buscando a aplicação da Sistematização da Assistência em Enfermagem; através da prestação de serviços especializados como vacinação, amamentação, cuidados com o pé diabético, cuidados com feridas crônicas, cuidados com a pessoa idosa, entre outros; e no ensino, através de consultorias, cursos presenciais e onlines e palestras em eventos. Considerações finais: Assim, entende-se que a legislação compõe o arcabouço necessário para regulamentar e influenciar a enfermagem na atividade empreendedora e que existem dezenas de oportunidades de projetos e de negócios quando analisada profundamente.