Anais - 25º CBCENF
Resumo
Título:
A VERIFICAÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL DOMICILIAR PELO PROFISSIONAL AGENTE DE SAÚDE: análise de bibliografia.
Relatoria:
EVERTON NOGUEIRA DE SOUZA
Autores:
- Maria Luana Salvino de Lima
- Hefany da Silva Amaral
- Ramires Ferreira Freire e Silva
- Regina Márcia Ramos Félix
- THAIS DE FÁTIMA GOMES OLIVEIRA DE CARVALHO
- John Lennon Ripardo Paiva
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
Formação, Educação e Gestão em Enfermagem
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
INTRODUÇÃO: nos últimos anos as ações estratégicas e educação permanente ofertada aos profissionais das Estratégias de Saúde da Famílias – ESF’s tem tido reflexo positivo na diminuição da morbimortalidade. Os Agentes Comunitários de Saúde - ACS’s têm como principal instrumento de trabalho a visita domiciliar e orientações com relação a doenças e agravos à população. No ano de 2022 o Ministério da Saúde-MS, com parcerias, ofertou o Curso “Saúde com agente” que no projeto político pedagógico (UFRS, 2022), há a verificação de pressão arterial – P.A, pelo ACS em visitas domiciliares. O ACS trabalha conforme a Lei 13.595/18 e Portaria 2436/17 e, assim, nasce o questionamento sobre a possibilidade de verificação de P.A. nas visitas. OBJETIVO: rever e analisar a bibliografia relacionada à verificação de P.A. por ACS em visitas de rotina. METODOLOGIA: trata-se de pesquisa bibliográfica, de caráter descritivo, onde foram utilizados pareceres técnicos e legislação pertinente. Na base de dados da Biblioteca Virtual de Saúde, Scielo e Schollar Google não foram encontrados artigos relacionados ao tema na data da publicação deste. RESULTADOS: partindo da análise do Parecer nº 01/2018-COFEN, da Resolução 582/2018-CNS, foi possível entender que houve um grande processo analítico até que se fosse ofertado o curso aos profissionais ACS’s. Segundo parecer, o Conselho Federal de Enfermagem apresenta-se contrário à atividade de verificação de P.A. sem supervisão de profissional enfermeiro, bem como à atividade sem a formação técnica em enfermagem e registro formal. De acordo com a Resolução do CNS, a inclusão e sobreposição de atribuições para os trabalhadores descaracteriza a função dos mesmos, e foi contrário à Portaria 83/18-MS. Quando observa-se a Lei 13.395, esta não prevê que nenhum ACS faça a aferição de P.A. sem supervisão. Tanto a Portaria 2436/17 quanto a lei citada veem o procedimento legal, desde que o profissional ACS esteja assistido por profissional de nível superior. CONCLUSÃO: tendo em vista que os profissionais de saúde têm recebido formação, sabendo da necessidade de profissionais melhor treinados e que, para atuar na verificação de pressão o ACS deverá estar acompanhado por profissional de ensino superior e com material adequado, conclui-se que a verificação de P.A. em visitas específicas supervisionadas por profissional de ensino superior podem ocorrer de forma legal.