Anais - 25º CBCENF
Resumo
Título:
ACIDENTES DE TRABALHO NO NORDESTE: perfil a partir do anuário estatístico de acidentes de trabalho
Relatoria:
MARTA MARIA PINHEIRO
Autores:
- Fernando de Souza Silva
- Aysla Monique Fernandes Ferreira dos Santos
- Neuma Maria da Silva
- Janaína Maciel de Queiroz
Modalidade:
Pôster
Área:
Formação, Educação e Gestão em Enfermagem
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
O acidente de trabalho é um evento súbito que ocorre no exercício da atividade laboral, ou no percurso de casa para o trabalho e vice-versa, independente do trabalhador estar inserido tanto no mercado formal ou no informal de trabalho. Esses acidentes ocasionam danos sociais, econômicos e psicológicos e podem resultar em incapacidades temporárias ou permanentes e até a morte. Este trabalho objetiva conhecer o perfil de casos de acidentes de trabalho na região Nordeste do Brasil, no período de 2011 a 2021. Trata-se de estudo retrospectivo, descritivo com série temporal, baseado em dados de acidentes por Capítulo do CID (Classificação Internacional de Doenças) do Anuário Estatísticos de Acidentes de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social disponibilizados no aplicativo web AEAT InfoLogo. Foram registrados 366.974 acidentes de trabalho no período estudado, sendo quase metade (47,2%) sem registro de CAT (comunicação de acidente de trabalho), seguido do acidente típico (35,1%). O capítulo V (transtornos mentais e comportamentais) representou o grupo com maior registro de ocorrência (49,62%), ocupando essa posição em todos os anos da série com exceção do ano de 2020 onde o capítulo I (doenças infecciosas e parasitárias) teve maior ocorrência, essa fato pode ser explicado pela pandemia da COVID-19. É possível verificar uma diminuição na quantidade de ocorrência de acidentes ao longo da série, interrompido por um crescimento no ano de 2020 o qual se destacou pelo maior registro de ocorrência (11,1%). Verificou-se um destaque na ocorrência de CID do grupo F, bem como estudos sobre acidentes de trabalho ainda são limitados, o que reforça a necessidade de fortalecimento das políticas e legislação trabalhista.