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Anais - 24º CBCENF

Resumo

Título:
VIVÊNCIAS DE UM RESIDENTE EM TRAUMATOLOGIA SOBRE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: RELATO DE EXPERIÊNCIA
Relatoria:
David Ederson Moreira do Nascimento
Autores:
  • Emmanuel Martins Fernandes
  • Silvia Lopes Garcia
  • Marcos Vinícius Ramos Sales
  • Solange Queiroga Serrano
  • Cristiane Aparecida dos Santos Barbosa
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
Dimensão ético política nas práticas profissionais
Tipo:
Relato de experiência
Resumo:
Introdução: No que concerne à violência contra a mulher, historicamente observava-se definições amplas, que dificultavam a caracterização dos casos. Nas últimas décadas, com a ascendência dos estudos sobre “violência de gênero”, tornou-se possível estudar a complexidade do tema profundamente. Objetivos: Relatar a experiência de atividades desenvolvidas no Núcleo de Epidemiologia que integra a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) de um hospital público do Pernambuco, no âmbito da cadeia de processos necessários quando em suspeita ou identificação de caso de violência contra a mulher. Método: Pesquisa descritiva e qualitativa, do tipo relato de experiência, originada a partir de atividades de Residência em Enfermagem desenvolvidas no mês de junho de 2022 durante o rodízio aos setores, neste caso, vivência no Núcleo de Epidemiologia. Resultados: Foi constatado, a partir das notificações compulsórias, quantitativo elevado de mulheres vítimas de violência física grave, onde, ao se considerar que o campo da pesquisa consiste em hospital de referência em Traumato-Ortopedia, fez despertar interesse para estudar tal fenômeno. Percebeu-se que muitas das vítimas eram mulheres jovens, violentadas por consequência de relações amorosas abusivas, no qual o agressor era namorado, esposo ou companheiro. As violências identificadas foram caracterizadas por traumas físicos severos, estando predominantes nos membros superiores e face. A Lei nº 13.931, de 10 de dezembro de 2019, em seu Art. 1º, determina que “constituem objeto de notificação compulsória, em todo o território nacional, os casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados”, entretanto, se faz necessário salientar que as notificações em questão não se constituem como denuncia policial. Nesse sentido, é primordial que se amplie as discussões, uma vez que, o medo e a insegurança podem fazer com que a vítima decida não denunciar e retorne ao ambiente do agressor sem o devido suporte, podendo no futuro reincidir. Conclusão: É imprescindível que sejam formuladas estratégias de enfrentamento à violência de gênero, no sentido de haver parcerias, junto às unidades de saúde, que facilitem a denúncia e ofertem suporte efetivo às vítimas. Se faz pertinente, ainda, discutir as leis e portarias que vigoram, na tentativa de reduzir tais eventos, e fazendo com que além das notificações haja a busca ativa do agressor por parte da justiça.