Anais - 24º CBCENF
Resumo
Título:
AVANÇOS NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM NAS SITUAÇÕES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Relatoria:
MARISA APARECIDA AMARO MALVESTIO
Autores:
- Eduardo Fernando de Souza
- Sergio Dias Martuchi
- Lilian Prates Belem Behring
- Rosane Mortari Ciconet
- Walber Alves Frazão Junior
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
Dimensão ético política nas práticas profissionais
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
Introdução: A Enfermagem está presente em 100% das unidades pré e intra-hospitalares de atenção às urgências. A pandemia do Covid 19 ampliou a pressão já existente sobre essas unidades e seus profissionais de Enfermagem, requerendo uma atuação para além das práticas habituais e um olhar atento do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), e da Comissão Nacional de Urgência e Emergência (CONUE), na garantia da segurança profissional e assistencial. Objetivo: Mapear e analisar os avanços do exercício profissional da Enfermagem nas situações de urgência e emergência segundo os instrumentos legais desenvolvidos pela CONUE/COFEN, no período de 2020 a 2022. Método: Revisão narrativa, realizada a partir do levantamento dos instrumentos legais desenvolvidos pela CONUE/COFEN entre 2020 e 2022. Resultados e discussão: No período avaliado, foram elaborados pela CONUE ou em conjunto com outras comissões, conselheiros federais e entidades de especialistas: treze resoluções (633/2020; 639/2020, 641/2020; 648/2020; 653/2020; 655/2020; 656/2020; 660/2021; 661/2021; 679/2021; 688/2022; 689/2022; 704/2022); três pareceres técnicos (008/2020, 012/2021 e 015/2021), duas recomendações (2020) e uma nota técnica (001/2022). A elaboração considerou as demandas via ouvidoria e o impacto local, regional ou nacional. As resoluções normatizaram as práticas assistenciais, no âmbito pré e intra-hospitalar em relação a utilização de dispositivos extraglóticos, realização de cricotireoidostomia, ventilação mecânica, acesso intraósseo, uso do desfibrilador externo automático e manual, além da utilização da ultrassonografia e da realização de classificação de risco, dentre outros. Os pareceres técnicos e as recomendações versaram sobre remoção e transporte de pacientes, desinfecção de ambulâncias e transporte aeromédico em áreas indígenas. A nota técnica discutiu inconsistências em normativa federal relacionada ao transporte aeromédico. Em especial, na atenção pré-hospitalar, a Resolução 688/2022 reconheceu o Suporte Intermediário de Vida e vem sustentando a implementação dessa inovação em estados como Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Sergipe e Ceará. Conclusão: Apoiada pelas normatizações, a Enfermagem vivencia um salto qualitativo em sua atuação, que resulta em importante expansão de seu papel nas urgências e emergências e implementação de inovações nos serviços, com garantia de segurança no exercício profissional e segurança assistencial aos cidadãos.