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Anais - 24º CBCENF

Resumo

Título:
REGISTRO DE CONSULTÓRIO DE ENFERMAGEM NO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM: RELATO DE EXPERIÊNCIA
Relatoria:
Lucielena Maria de Sousa Garcia Soares
Autores:
  • Érica Brandão de Moraes
  • Lisandra Caixeta de Aquino
  • Lina Rosa Brum Costa
  • Manoel Carlos Neri da Silva
  • Andréia Oliveira de Paula Murta
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
Inovação das práticas de cuidado
Tipo:
Relato de experiência
Resumo:
Introdução: O consultório de enfermagem foi regulamentado pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) através das Resoluções nº 568/2018 e 606/2019, considerando a Lei 7498/1986, Lei do Exercício Profissional de Enfermagem que já trazia a consulta de enfermagem; atividade principal do consultório de enfermagem como privativa do Enfermeiro. Trata-se de inovação no contexto do trabalho do Enfermeiro que fora dos cenários institucionais, também pode exercer suas atividades como profissional empreendedor em consultório próprio. Objetivo: Descrever a experiência de registrar um consultório de enfermagem no Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Coren MG). Metodologia: Relato de experiência seguindo os passos: busca documental no site do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen); identificação das Resoluções nº 568/2018 e 696/2019, que tratam especificamente do Registro de Consultório de Enfermagem nos Conselhos Regionais de Enfermagem; estudo das Resoluções encontradas extraindo delas as orientações para o registro do Consultório de enfermagem no Coren MG; definição de área física para o consultório e registro no Coren MG. Resultados: Após seguir os passos descritos, foi escolhida a modalidade de registro do consultório como pessoa física e definido o espaço de consultório em coworking de saúde de acordo com as normas referenciadas na Resolução 568/2018. Com a documentação necessária que compreende: Formulário de registro fornecido pelo Coren, Nome, RG e número de inscrição no Coren do Enfermeiro requerente; Endereço completo do consultório com cópia de contrato de locação se alugado; Horário de atendimento no consultório; Comprovante de situação financeira perante o Coren; Cópia de comprovante de residência; Cópia do Alvará de funcionamento (Vigilância Sanitária); CPF ou CNPJ do requerente; foi requerido o registro do consultório no Coren MG. Após análise do Coren MG, foi liberado o Certificado de Registro de Consultório que tem validade de 05 (cinco) anos devendo ser solicitada a renovação pelo Enfermeiro. O consultório está em funcionamento desde setembro de 2019, com a pandemia teve uma desaceleração, e atualmente conta com clientela regular atendendo como generalista e saúde mental. Conclusão: O consultório de enfermagem deve ser registrado no Coren da jurisdição do Enfermeiro por tratar-se de atividade fiscalizável. As Resoluções do Cofen embasam o enfermeiro ética administrativamente para as ações de registro de consultório.