Anais - 24º CBCENF
Resumo
Título:
BOAS PRÁTICAS DE TELENFERMAGEM: REFLEXÕES SOBRE A CONSULTA DE ENFERMAGEM
Relatoria:
Rodrigo Jensen
Autores:
- Andrea Bernardes
- Heimar de Fátima Marin
- Heloisa Helena Ciqueto Peres
- Katia Mello Amaral Rockenbach
- Roberta Rubia de Lima
Modalidade:
Pôster
Área:
Inovação das práticas de cuidado
Tipo:
Relato de experiência
Resumo:
Introdução: A Telenfermagem tem ampliado e expandido globalmente, indicando a necessidade para definir boas práticas no processo de comunicação remota. A American Nurses Association reforça a responsabilidade dos profissionais para assistência lícita, baseada em evidências e fundamentada em preceitos ético-legais. A Câmara Técnica Enfermagem Digital, do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, se propõe a refletir sobre a consulta de enfermagem à luz da Resolução COFEN 696/2022. Objetivos: Refletir sobre as boas práticas de Telenfermagem na perspectiva da consulta de enfermagem. Métodos: Reflexão a partir de documentos legais. Resultados: A consulta de enfermagem, mediada por Tecnologia de Informação e Comunicação, é privativa ao enfermeiro e realizada, de forma síncrona, com base no Processo de Enfermagem em acordo à Resolução COFEN 358/2009. Entende-se que a condução de anamnese e exame físico que permitam levantamento das condições globais do paciente e a utilização de imagens e laudos de exames em plataformas online podem subsidiar tomada de decisão clínica. Assim, surgem estruturas para sustentar o relacionamento enfermeiro-paciente e o estabelecimento de padronizações institucionais, amparados por políticas públicas. Dados essenciais como nome do paciente, contato telefônico e endereço atualizados, permitem ao sinal de alerta durante a consulta o encaminhamento para atendimento de urgência e emergência. É imprescindível o planejamento da operacionalização técnica desse modelo assistencial. No que tange aos princípios éticos de sigilo, privacidade e segurança dos dados, fica explicitada a necessidade do termo de consentimento do paciente em acordo à Lei Geral de Proteção de Dados. Ainda, manter conformidade como Código de Ética, a Lei do Exercício Profissional, o registro em prontuário e a assinatura do profissional estabelecido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. Conclusão: A Telenfermagem avança como inovação disruptiva e ferramenta para melhorar a assistência à saúde. Urge o desenvolvimento de pesquisas para avaliação de impacto dessas tecnologias na qualidade e segurança no atendimento ao paciente. Reafirma-se o compromisso social com os direitos ético-legais do paciente que orientem a conduta dos atores envolvidos. Destaca-se, ainda, a importância de investimentos na formação e na capacitação técnica/tecnológica dos profissionais.