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Anais - 24º CBCENF

Resumo

Título:
DESCRIÇÃO DO SUBPROCESSO INSPEÇÃO IN LOCO  DA  FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
Relatoria:
VERA LUCIA DE SOUZA ALVES
Autores:
  • Antônio Fernandes Costa Lima
Modalidade:
Pôster
Área:
Dimensão ético política nas práticas profissionais
Tipo:
Estudo de caso
Resumo:
Introdução: O mapeamento de processos por meio da organização, estruturação e descrição de todas as etapas, atividades e tarefas possibilita identificar integralmente a situação atual de cada processo “AS IS”, contando com o envolvimento dos colaboradores que o realizam no dia a dia, sendo o principal benefício obter o entendimento comum de como o trabalho é feito. A partir desse conhecimento, é possível incorporar melhores práticas nos processos existentes, visando onde se pretende chegar “TO BE”. Objetivo: Descrever o subprocesso “inspeção in loco” do macroprocesso Fiscalização realizado na Unidade Sede do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo. Método: Pesquisa exploratório-descritiva, na modalidade de estudo de caso único, aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa da instituição proponente, cujos dados foram obtidos nos documentos normativos, localizados na Intranet do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo “Plataforma de Aprimoramento”. Na sequência, foi realizada análise dos documentos e a descrição detalhada do subprocesso inspeção in loco inicial e retorno, utilizando também as diretrizes da Resolução COFEN nº 617/2019 e a expertise de um dos autores. Resultados: a descrição do subprocesso inspeção in loco, inicial e de retorno, evidenciou como as atividades/tarefas preestabelecidas no roteiro de fiscalização, inseridas nos respectivos termos de fiscalização, precisam ser executadas, de maneira detalhada e sequencial, visando o cumprimento das legislações vigentes e propiciou a identificação das atividades que agregam valor ao subprocesso inspeção in loco, inicial e de retorno, no contexto do macroprocesso Fiscalização. Conclusão: os resultados obtidos podem estimular a reprodução de estudos semelhantes em Conselhos Regionais de Enfermagem de outros Estados e, deste modo, direcionar a elaboração de estratégias que incrementem os recursos requeridos, de forma eficiente e eficaz, inclusive, ampliando o alcance das instituições a serem fiscalizadas. Confere ainda, visibilidade às atividades/tarefas desenvolvidas pelos fiscais e fornecerão à Gerência de Fiscalização subsídios para a alocação racional dos recursos humanos requeridos e aos Responsáveis Técnicos e Representantes Legais das instituições fiscalizadas o conhecimento das atividades desenvolvidas durante a realização do subprocesso inspeção in loco.