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Anais - 24º CBCENF

Resumo

Título:
LEI 12.732/2012 QUE ESTABELECE PRAZO DE 60 DIAS PARA O TRATAMENTO DO CÂNCER: UMA REFLEXÃO
Relatoria:
Jessica Cecatto Lauschner
Autores:
  • Juliana Benevenuto Reis
  • Gabriele Mendes
  • Nadyne Siqueira Silva
  • Vanessa Antonelo Martins
  • Debora Cristina dos Santos Pereira
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
Dimensão ético política nas práticas profissionais
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
Introdução: A partir da lei nº 12.732 de 2012, no Brasil pessoas diagnosticadas com câncer tem o direito de iniciar o tratamento em até sessenta dias, seja quimioterápico, radioterápico ou cirúrgico. Entretanto, apesar de sua criação, a mesma ainda não é executada em todas as regiões do país. Esse atendimento deve ser iniciado na Atenção Primária à Saúde, com objetivo de organizar toda a assistência futura a ser prestada. Contudo, esse atendimento é realizado de forma fragmentada no país em que vivemos, sendo prejudicial a quem necessita de atendimento urgente, levando em conta que a evolução das neoplasias são rápidas. Objetivo: Realizar uma análise sobre as publicações relacionadas com a utilização da “Lei dos Sessenta Dias”, para o tratamento do câncer na população brasileira. Metodologia: Trata-se de um estudo baseado em uma revisão da literatura, desenvolvida no mês de junho de 2022. A busca foi realizada na plataforma da Biblioteca Virtual de Saúde (BVS) e PubMed da plataforma National Library of Medicine (NLM), onde foram utilizados os seguintes descritores: Neoplasias, Diagnóstico e Aplicação da Lei. Com os seguintes filtros para integrá-los a pesquisa, booleano AND entre os descritores, publicados desde o ano de 2012, que foi quando a lei instaurou-se no país; disponibilizados em texto completo, obteve um resultado de um artigo no idioma inglês, publicado no ano de 2020, na base de dados LILACS na plataforma BVS e o total de quatro artigos contendo mesmo idioma na PubMed, dos quais foram descartados devido serem pesquisas realizadas fora do território nacional brasileiro. O documento que compõe a Lei nº 12.732 de 2012 foi lido na íntegra. Resultados: Diante dos artigos analisados foi perceptível a predominância de estudos sobre câncer de mama, sendo notório que os principais fatores que atrapalham e fazem com que a lei seja ineficaz é a dificuldade no acesso ao serviço de saúde, falta de conhecimento e procura por parte da população e qualificação dos profissionais quanto a programas de prevenção para diversos tipos de câncer na atenção primária, bem como a escassez de materiais, insumos e exames de fácil disponibilidade, acarretando atraso no diagnóstico. Conclusão: Conclui-se que a Lei nº 12.732 de 2012 possui atuação deficiente, sendo necessário o fortalecimento da rede de atenção oncológica no país, de modo a contemplar essa necessidade de cuidado ao paciente com câncer.