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Anais - 24º CBCENF

Resumo

Título:
A REGULAÇÃO DA ULTRASSONOGRAFIA COMO INSTRUMENTO PARA A CONSULTA DE ENFERMAGEM OBSTÉTRICA NO PRÉ NATAL
Relatoria:
Mariana Alvares de Azevedo Vellasques
Autores:
  • Raquel dias botelho borborema
  • Valdecyr Herdy Alves
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
Inovação das práticas de cuidado
Tipo:
Trabalho de conclusão de curso
Resumo:
A Enfermagem Obstétrica é figura potente para promoção da humanização da assistência, pois faz uso das tecnologias do cuidado em sua consulta para fortalecer e valorizar a autonomia e a humanização da assistência. A utilização das tecnologias do cuidado em uma assistência pré-natal, favorece a identificação precoce de riscos, sendo relacionada à redução das principais causas de mortalidade materna e neonatal.É necessário avançar com a tecnologias em saúde para oferecer um cuidado cada vez mais qualificado, atualizado e sempre respaldado legalmente.A tecnologia da USG obstétrica na consulta de enfermagem é uma ferramenta valiosa que enriquece o exame físico dessa gestante, auxiliando na tomada de decisões e implementação. A prática de realização de USG obstétrico por Enfermeira Obstétrica é referendada pelo Cofen, através dos pareceres nº 206/2015 e nº 15/2016.Em março de 2020 foi publicada a Resolução nº 627 que normatiza a realização de Ultrassonografia Obstétrica pelas Enfermeiras Obstétricas no Brasil.Trata-se de uma revisão integrativa de literatura. As buscas foram realizadas no período de agosto a setembro de 2021, na Biblioteca BVS, PUBMED, MEDLINE, EMBASE e CINAHL com os termos e suas derivações: "Enfermeira", “Enfermeira Obstétrica”, “Obstetriz”, "Ultrassom" e “Ultrassonografia”, nas versões inglesa, espanhola e portuguesa. utilizou-se os operadores Booleanos AND e OR. A amostra final foi constituída por 16 documentos que construíram o alicerce teórico do estudo e foram categorizados em quadro. Onde posteriormente foram discutidos. O profissional de enfermagem é apto para realizar o exame, porém a Organização Mundial de Saúde, sugeriu a nível mundial que os países criassem uma política pública que fortalecesse a prática do exame de ultrassonografia no pré-natal. Se faz necessário que além da Resolução Cofen 627/2020, o Brasil construa uma política pública específica para a realização de ultrassonografia obstétrica nos serviços de saúde pública, baseada em evidências científicas. Para realização do referido exame, os profissionais de saúde devem ter treinamento adequado e experiência, a enfermeira obstétrica que atua na área de saúde da mulher pode realizar, avaliar e interpretar o exame de ultrassom a fim de proporcionar ao paciente um cuidado integral. A capacitação dos profissionais de saúde habilitados para realização desse exame deve fazer parte dessa nova política afim de que os profissionais realizem de forma padronizada e com qualidade.