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Anais - 23° CBCENF

Resumo

Título:
INSTRUÇÃO NORMATIVA: A RESOLUTIVIDADE DA QUEBRA DE VÍNCULO PARA OS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DO COREN-MG
Relatoria:
Lucinete Duarte dos Santos Ferreira
Autores:
  • DEBORA ARREGUY SILVA
  • Márcia do Carmo Bezerra Caúla
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
ÉTICA, LEGISLAÇÃO E TRABALHO
Tipo:
Relato de experiência
Resumo:
A proposta da construção desse estudo é baseada na premência das denúncias recebidas e analisadas na Unidade de Processos Éticos (UPE) do Coren-MG. O processo de construção do vínculo é fator importante para a atenção à saúde e tende a melhorar o conhecimento dos reais problemas da população atendida pelos serviços de forma humanizada, além de facilitar o relacionamento dos usuários com os profissionais de enfermagem que os atendem. A enfermagem, como porta de entrada na saúde primária e protagonista dos serviços de saúde, além de exercer atividades de promoção à saúde e prevenção de agravos às doenças, têm um papel essencial em se apropriar dos conhecimentos necessários para a prestação de cuidados. No entanto, para que os profissionais consigam desempenhar efetivamente esses cuidados, é necessário oferecer a eles uma qualificação adequada, sendo estes fundamentais para que consigam lidar com as diversas dificuldades que surgem cotidianamente no âmbito da violência, não se desesperando ou revitimizando a vítima com atos precipitados e inseguros. Objetivo: Elaborar uma instrução normativa de trabalho sobre quebra de vínculo para profissionais de enfermagem do Coren-MG. Metodologia: Trata-se de relato de experiência, onde foi realizado uma pesquisa exploratória com abordagem qualitativa e análise de documentos. A experiência foi vivenciada na UPE do Conselho Regional de Minas Gerais, através da verificação de denúncias recebidas que não se enquadravam no Desagravo Público. Resultados: Após a pesquisa, evidenciou a falta de documentos que possam subsidiar a construção de uma instrução normativa para que os Conselhos Regionais possam direcionar em relação como orientar o profissional agir diante de uma situação conflituosa com o usuário daquele serviço. A quebra de vínculo está respaldada na Resolução Cofen 564/2017 no capítulo I dos direitos em seu art. 23, onde é descrito que o profissional de enfermagem pode requerer junto ao Gestor a quebra de vínculo da relação profissional/usuários quando houver risco à sua integridade física e moral, comunicando ao Coren e assegurando a continuidade da assistência de Enfermagem. Conclusão: Entende-se que a resolutividade que envolve a quebra de vínculo, necessita desse documento norteador para condução do processo na qual a sua utilização permitirá independente do motivo repercutir na melhora do vínculo entre o usuário e os profissionais de enfermagem qualificando assistência para ambos.