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Anais - 23° CBCENF

Resumo

Título:
CONSUMO DE ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS EM MENORES DE DOIS ANOS EM MUNICÍPIO DA AMAZÔNIA OCIDENTAL BRASILEIRA
Relatoria:
Elissandra Lima de Souza
Autores:
  • Natan Oliveira Silva
  • Vanizia Barbosa da Silva Maciel
  • Ana Cristina Freitas de Vilhena Abrão
  • Lucíola Sant’Anna de Castro
  • Kleynianne Medeiros de Mendonça Costa
  • Rodrigo Medeiros de Souza
  • Maria Susana Barbosa da Silva
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
TECNOLOGIA, PESQUISA, CUIDADO E CIDADANIA
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
Introdução: Até os dos dois anos de vida deve-se evitar o consumo de alimentos ultraprocessados como biscoitos e bolachas, sucos artificiais, refrigerantes, salgadinhos de pacote, macarrão instantâneo e guloseimas, segundo o guia alimentar brasileiro para menores de dois anos. Esses alimentos são formulados para serem extremamente saborosos, induzirem seu consumo frequente ou mesmo para criar dependência. Isso é particularmente crítico no começo da vida, pois a criança está formando a base de seu hábito alimentar. O consumo desses alimentos pode levá-la a ter menos interesse pelos alimentos in natura ou minimamente processados. Objetivo: Analisar o consumo de alimentos ultraprocessados em crianças de 06 a 23 meses e 29 dias em um município da Amazônia Ocidental Brasileira. Método: Estudo transversal, realizado durante as Campanhas Nacionais de vacinação nos anos de 2016 e 2017. A metodologia utilizada para o cálculo amostral foi por conglomerados. O instrumento de pesquisa teve como base o questionário utilizado na II Pesquisa de Prevalência de Aleitamento Materno do Ministério da Saúde. A coleta de dados foi efetuada com as mães ou acompanhantes das crianças que compareceram nas Unidades Básicas de Saúde nos períodos das campanhas. Foi utilizado o software estatístico IBM SPSS 20.0 e Stata 12. Resultados. Foram analisadas as informações de 688 crianças. A média de idade das crianças pesquisadas foi de 13,6 meses, já a média de idade das mães foi de 26,6 anos. Em relação à introdução de alimentos não recomendados antes dos dois anos de idade, observou-se que a maioria consumiu bolacha, biscoito ou salgadinho de pacote (60,1%), mais da metade consumiu algum tipo de mingau (55,9%), o consumo de iorgute foi de (45,2%) pouco menos de um terço (31,9%) consumiu bombom, pirulito ou outros doces. O consumo de suco artificial foi de (24,4%), de macarrão instantâneo de (17,7%) e de salsicha, linguiça ou calabresa foi de (8,7%). O consumo de alimentos ultraprocessados foi identificado em 98,9% das crianças Conclusões: O consumo de alimentos ultraprocessados no município de Cruzeiro do Sul está aquém das recomendações da Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde. É importante que os profissionais de saúde e os formuladores de políticas estejam cientes do resultado desse indicador de consumo de ultraprocessado em menores de dois anos para que intervenções apropriadas sejam planejadas e aplicadas para minimizar práticas alimentares inadequadas.