Anais - 23° CBCENF
Resumo
Título:
O PERFIL DOS EVENTOS ADVERSOS PÓS VACINAÇÃO RELACIONADOS ÀS VACINAS CONTRA O COVID-19 NO ESTADO DO RN.
Relatoria:
KATIUCIA ROSELI SILVA DE CARVALHO
Autores:
- TIAGO DE OLIVEIRA BARRETO
- IRACI NESTOR DE SOUZA ALMEIDA CÂMARA
- RIANE TAVARES URSULINO
- LAIANE GRAZIELA PAULINO DA COSTA
- JOCELLY DE OLIVEIRA BENTO
- SIMONE BAPTISTA DOS ANJOS ANDRADE
- MARIA APARECIDA CUNHA DE SOUZA
- ANA BEATRIZ GURGEL GOMES
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
POLÍTICAS PÚBLICAS, EDUCAÇÃO E GESTÃO
Tipo:
Pesquisa
Resumo:
No processo de vacinação contra a covid-19 o Ministério da Saúde, por meio da Nota Informativa Nº 11/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, recomenda que qualquer agravo a saúde que ocorra até 30 dias após a vacinação é considerado como um evento adverso supostamente associado à vacinação, independentemente de ter sido causado ou não pela vacinação, devendo todos serem notificados no Sistema de Notificação (ESUS Notifica) para avaliação e monitoramento. Desse modo, este trabalho objetiva analisar o perfil dos eventos adversos pós vacinação (EAPV) relacionados às vacinas contra a Covid-19 (Astrazeneca, Coronavac, Pfizer e Janssen) no Estado do Rio Grande do Norte quanto ao tipo de evento adverso, gravidade do evento adverso e tipo de imunobiológico. A proposta metodológica selecionada para a realização desta pesquisa baseou-se em um estudo de caráter descritivo, com abordagem qualitativa e quantitativa, na qual foi utilizado o banco de dados do ESUS Notifica para acesso dos eventos adversos pós vacinação de janeiro de 2021 até agosto de 2021. Optou-se por analisar as categorias que tivessem maior número de registros de EAPV, bem como, avaliar os tipos de evento adverso que tem acometido a população deste território quanto a sua classificação. Assim, identificou-se que o total de 722 registros desde o início da campanha de vacinação contra o COVID-19. Dentre esses dados, o imunobiológico Astrazeneca foi responsável por 36,1% desses eventos e o imunobiológico da Janssen por 0,5%. Quanto ao tipo do evento adverso temos um total de 93,3% classificado como evento adverso propriamente dito e 6,7% relacionado ao erro de administração. Em relação a gravidade do evento adverso temos 92,6% classificados como não grave e 7,4% como grave. Este estudo nos permite o conhecimento de informações que serão utilizadas para a elaboração de estratégias relacionadas a vigilância dos eventos adversos no Estado do Rio Grande do Norte, a exemplo da intervenção para os eventos não esperados como é o caso do erro de administração, assim como fortalecer o destacar estatisticamente o impacto dos eventos adversos da vacinação contra a covid-19.