Anais - 23° CBCENF
Resumo
Título:
ATIVIDADES DAS CÂMARAS TÉCNICAS PARA RESPALDAR OS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
Relatoria:
WILZA CARLA SPIRI
Autores:
- Maria Madalena Januário Leite
- Andrea Cotait Ayoub
- Alessandro Lopes Andrighetto
- Rosana Borrasca
Modalidade:
Comunicação coordenada
Área:
ÉTICA, LEGISLAÇÃO E TRABALHO
Tipo:
Relato de experiência
Resumo:
Introdução: As Câmaras Técnicas constituem-se em órgãos permanentes de natureza consultiva, propositiva que visam discutir, planejar, orientar, implementar, avaliar e dar apoio técnico científico aos assuntos relativos à Enfermagem. Objetivo: Relatar a experiência de trabalho das Câmaras Técnicas para a segurança dos profissionais de enfermagem. Resultados: O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP) estabeleceu como finalidades das Câmaras Técnicas: Propor estratégias para resolução de problemas, decorrentes da prática profissional, com vistas a orientar, contribuir e assegurar a qualidade das ações de Enfermagem e o cumprimento da Lei do Exercício Profissional de Enfermagem, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e as Resoluções designadas pelo Conselho Federal de Enfermagem – Cofen e demais legislações e normatizações vigentes no país. Tem como finalidades: Assessorar o Plenário do Coren-SP e emitir pareceres relacionados ao exercício profissional de Enfermagem com responsabilidade social; Implantar e desenvolver projetos devidamente fundamentados técnica e legalmente. Considerando as finalidades descritas é fundamental um trabalho articulado e voltado aos profissionais de Enfermagem do estado de São Paulo. As Câmaras Técnicas do Coren-SP são compostas por enfermeiros, com notório saber em sua área de atuação e por um enfermeiro fiscal do quadro da Gerência de Fiscalização. Os procedimentos que desencadeiam as atividades das Câmaras Técnicas são: solicitações de consultas, proposições ou avaliações; encaminhamentos para o regular atendimento da solicitação requerida que consiste na distribuição para os membros das Câmaras Técnicas emitirem respostas; apresentação das deliberações acerca de consultas, proposições ou avaliações, na forma de Parecer, Revisão de Parecer, Manifestação Técnica ou Orientação Fundamentada, a depender do teor da solicitação requerida. Conclusão: Os pareceres, orientações fundamentadas e manifestações elaborados pelas Câmaras Técnicas dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal são frutos das indagações dos profissionais de enfermagem que advêm da prática clínica, portanto, é fundamental que os profissionais de enfermagem adotem esses documentos para respaldar sua atuação profissional.